TJRN - 0868027-02.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
31/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 15:37
Distribuído por sorteio
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0000665-51.2010.8.20.0125 Nos termos do Art. 261, §§ 1º, 2º e 3º do CPC, INTIMO a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), acerca da expedição de carta precatória nos autos do processo em epígrafe, para que acompanhe(m) o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação.
Por se tratar de expedição a outro Estado da Federação e caso a parte interessada não seja beneficiária de justiça gratuita, ficará INTIMADA para, em 10 (dez) dias, após a publicação deste ato, providenciar o recolhimento das respectivas custas (para cumprimento e/ou diligência para oficial de justiça), JUNTO AO TRIBUNAL DO ESTADO PARA O QUAL A CARTA SERÁ REMETIDA – JUÍZO DEPRECADO, diligenciando junto ao mesmo.
Efetuado o pagamento das custas judiciais retrocitadas, a parte interessada deverá providenciar a juntada do respectivo comprovante no JUÍZO DEPRECANTE (VARA ÚNICA DA COMARCA DE PATU).
Se a parte interessada figurar como parte autora, fica por este ato ciente de que o não pagamento das custas, quando for o caso, e a consequente devolução da missiva, acarretará pena de extinção do feito por abandono processual.
PATU/RN, 23 de abril de 2025.
Maria José Maia Santos Chefe de Secretaria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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