TJRN - 0800592-69.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:18
Decorrido prazo de AUTOR em 01/11/2024.
-
20/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 03:54
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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07/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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22/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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02/11/2024 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
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08/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:10
Conclusos para decisão
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22/05/2024 14:27
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 21/05/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
-
22/05/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Angicos.
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16/04/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 12:29
Juntada de diligência
-
15/04/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:51
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 21/05/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
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04/04/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro - (84)3673-9505 CEP 59515-000 Angicos/RN - [email protected] Processo nº 0800592-69.2023.8.20.5111 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Polo Ativo: FRANCINALDO ALVES COSTA OLIVEIRA Polo Passivo: Joana Darc Da Costa Oliveira e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 15 dias, acompanhar a quitação dos tributos.
Se a Fazenda Pública apurar, em processo administrativo próprio, eventual diferença entre o valor da avaliação dada pelos herdeiros e o valor real de mercado dos referidos bens (fiscalização tributária a posteriori) ou se houver qualquer incorreção quanto ao valor das taxas judiciárias recolhidas, deverá exigir tais diferenças mediante execução fiscal.
Igualmente, os impostos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio não poderão ser questionados e discutidos nos autos do arrolamento.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 05:29
Decorrido prazo de LUAN FELIPE COSTA DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:51
Juntada de diligência
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16/02/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
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09/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 08:51
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO A intimação do inventariante para, no prazo de 20 dias, apresentar, com suas declarações, a qualificação de todos os herdeiros e sucessores, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha amigável (art. 664 do CPC c/c art. 665 do CPC), se ainda não foi feito.
Na oportunidade, deverá o inventariante: a) se ainda não foi feito nos autos, comprovar o último domicílio do(a) falecido(a); b) juntar informação do CENSEC sobre a existência ou não de testamento (art. 8º do provimento 18/2012 do CNJ e art. 549 do Código de Normas Extrajudicial do TJRN; c) apresentar prova de propriedade dos bens imóveis inventariáveis através da certidão atualizada do cartório de registro imobiliário da circunscrição do imóvel, bem como prova documental do valor corrente de cada imóvel mediante a juntada da última guia de cobrança do IPTU ou ITR ou de documento equivalente expedido pelo ente tributante; d) providenciar a quitação tributária em consonância com o valor atribuído aos bens, juntando as certidões fiscais e da taxa judiciária pertinentes, inclusive certidão negativa de débito municipal específica de cada imóvel, com respectiva comprovação de quitação do IPTU; e) informar se há credores do espólio.
Deverá o inventariante observar a necessidade de reservar bens suficientes para pagar eventuais credores.
O plano de partilha amigável deverá ser devidamente assinado, em todas as folhas, por todos os herdeiros e pelos seus respectivos cônjuges ou por procuradores com poderes especiais para tal fim, acompanhado da qualificação completa e observados o quinhão de cada herdeiro, as características que os individualizam (valor, natureza e qualidade) e, acaso for, os ônus que os gravam, de tal forma que seja que preservada a igualdade da legítima (art. 2.017 do CC).
Angicos/RN, 30 de novembro de 2023 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:29
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2023 13:35
Juntada de devolução de ofício
-
22/11/2023 10:22
Decorrido prazo de Banco do brasil em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:22
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição incidental
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13/11/2023 08:44
Juntada de devolução de ofício
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09/11/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 11:41
Juntada de devolução de ofício
-
26/10/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A (ANGICOS/RN) em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - AGÊNCIA DE ANGICOS-RN em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 08:13
Juntada de devolução de ofício
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04/08/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:03
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:59
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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26/06/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 19:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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