TJRN - 0800151-22.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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06/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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06/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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23/10/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 10:31
Juntada de informação
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05/10/2023 13:18
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 06:31
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:27
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 04/10/2023 23:59.
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14/09/2023 22:06
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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14/09/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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14/09/2023 17:54
Juntada de Petição de comunicações
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11/09/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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11/09/2023 19:09
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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11/09/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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11/09/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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11/09/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800151-22.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: ERINALDO MARINHO DE MORAIS EXECUTADO: BANCO BMG S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 4 de setembro de 2023.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
04/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 08:23
Juntada de termo
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01/09/2023 08:05
Juntada de Certidão
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800151-22.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERINALDO MARINHO DE MORAIS EXECUTADO: BANCO BMG S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de quitação (ID 106119468).
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e apresentou dados bancários para alvará judicial (ID 106181625). É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva, tendo em vista que o depósito foi feito dentro do prazo concedido para pagamento.
Expeçam-se os alvarás na devida forma, ficando desde logo autorizada a retenção dos honorários contratuais, desde que seja juntado o respectivo instrumento contratual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
31/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800151-22.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 30 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
30/08/2023 18:31
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 16:55
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 22:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2023 13:19
Recebidos os autos
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09/08/2023 13:19
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2022 20:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/07/2022 17:43
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2022 19:14
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2022 15:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/07/2022 14:45
Juntada de custas
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13/06/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:10
Julgado procedente o pedido
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01/06/2022 10:02
Conclusos para despacho
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24/05/2022 17:59
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 23/05/2022 23:59.
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19/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 17:57
Conclusos para despacho
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18/01/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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