TJRN - 0000013-46.2012.8.20.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0000013-46.2012.8.20.0163 EXEQUENTE: FRANCISCO GILBERTO DE MORAIS EXECUTADO: CARLOS ANTONIO PAIXAO, MARIA ROZEILDA DA SILVA DECISÃO Considerando que foi proferida sentença homologatória do acordo firmado na ocasião da audiência de instrução realizada no processo em apenso de embargos à execução, conforme ata de id. 126120721 dos autos de nº 0000190-10.2012.8.20.0163, cujo comprovante de pagamento foi juntado no id. 128026008, junte-se cópia da sentença homologatória (id. 126120721) e do comprovante de pagamento (id. 128026008) no presente processo.
Determino a imediata retirada das ordens de bloqueio ou restrições sobre bens havidas no processo.
Após, arquive-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Ipanguaçu/RN, na data da assinatura digital NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
14/05/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:25
Decorrido prazo de KLINGER DE MEDEIROS NAVARRO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:25
Decorrido prazo de KLINGER DE MEDEIROS NAVARRO em 22/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0000013-46.2012.8.20.0163 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GILBERTO DE MORAIS EXECUTADO: CARLOS ANTONIO PAIXAO, MARIA ROZEILDA DA SILVA DESPACHO Acolho o pedido formulado pela autora, DILATANDO o prazo em 15 (quinze) dias para o cumprimento das diligências determinadas, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
IPANGUAÇU/RN, 18 de março de 2024.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 21:07
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
07/03/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
02/02/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO Destinatário: KLINGER DE MEDEIROS NAVARRO Prezado(a) Senhor(a), O presente mandado tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para indicar precisamente a exata localização dos veículos encontrados através do sistema RENAJUD, id, 111658046.
PROCESSO: 0000013-46.2012.8.20.0163 EXEQUENTE: FRANCISCO GILBERTO DE MORAIS EXECUTADO: CARLOS ANTONIO PAIXAO, MARIA ROZEILDA DA SILVA IPANGUAÇU/RN, 30 de novembro de 2023 LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 06:54
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO DE MORAIS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 06:47
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO DE MORAIS em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 02:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 02:30
Decorrido prazo de KLINGER DE MEDEIROS NAVARRO em 03/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:35
Apensado ao processo 0000190-10.2012.8.20.0163
-
24/01/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 20:57
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
22/11/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
14/11/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 11:10
Digitalizado PJE
-
05/11/2021 11:10
Recebidos os autos
-
17/08/2021 12:42
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
17/08/2021 12:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/10/2017 01:32
Concluso para despacho
-
19/12/2016 03:54
Decurso de Prazo
-
13/04/2016 01:18
Recebimento
-
27/11/2015 01:45
Relação encaminhada ao DJE
-
26/08/2015 09:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/07/2015 11:32
Recebimento
-
23/06/2015 03:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/06/2015 01:38
Petição
-
07/01/2015 02:00
Recebimento
-
05/09/2014 09:27
Concluso para despacho
-
04/09/2014 03:14
Certidão expedida/exarada
-
04/09/2014 03:10
Decurso de Prazo
-
24/04/2014 10:31
Certidão expedida/exarada
-
23/04/2014 04:35
Relação encaminhada ao DJE
-
04/04/2014 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2014 02:19
Recebimento
-
30/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
29/05/2012 12:00
Recebimento
-
26/05/2012 12:00
Prazo Alterado
-
21/05/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/05/2012 12:00
Publicação
-
10/05/2012 12:00
Petição
-
10/05/2012 12:00
Recebimento
-
03/05/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/04/2012 12:00
Apensamento
-
29/03/2012 12:00
Juntada de mandado
-
03/02/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
26/01/2012 12:00
Documento
-
19/01/2012 12:00
Mero expediente
-
12/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/01/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2012
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800130-46.2023.8.20.5133
Severina Joselia Januario Araujo
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Fabiana Diniz Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/02/2023 17:44
Processo nº 0859915-44.2023.8.20.5001
Kalina dos Santos Araujo
Milton dos Santos Araujo
Advogado: Victor Hugo Batista Soares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2023 14:25
Processo nº 0814748-69.2023.8.20.0000
Fabio Luiz Miranda Solono
Espolio de Tarcisio Confessor da Silva
Advogado: Paulo Cesar de Lucena Leandro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/11/2023 23:55
Processo nº 0102842-81.2019.8.20.0124
Mprn - 12ª Promotoria Parnamirim
Jaqueleide Martins da Silva
Advogado: Ricardo Cruz Revoredo Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2019 00:00
Processo nº 0804723-75.2023.8.20.5600
Mprn - Promotoria Tangara
Jose Roberto da Silva
Advogado: Aleika da Silva Nobrega
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2023 16:38