TJRN - 0859915-44.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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06/12/2024 14:14
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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06/12/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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23/11/2024 23:46
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
23/11/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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23/11/2024 23:00
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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23/11/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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28/05/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 07:52
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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01/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0859915-44.2023.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: AUTOR: KALINA DOS SANTOS ARAUJO Advogado: Advogado(s) do reclamante: VICTOR HUGO BATISTA SOARES Requerido: REU: MILTON DOS SANTOS ARAUJO Advogado: SENTENÇA Vistos etc., KALINA DOS SANTOS ARAUJO, devidamente qualificada através de advogado, promoveu Ação de Substituição de Curatela, com o objetivo de obter a curatela de MILTON DOS SANTOS ARAÚJO, em razão do óbito do atual curador.
No curso do processo, foi comunicado o óbito do curatelado, conforme certidão de óbito acostada aos autos no id 119908458.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil considera como condições da ação, a legitimidade para agir e o interesse processual.
De sorte que, o artigo 485, inciso VI do mesmo diploma legal estabelece o processo será extinto sem resolução de mérito quando não concorrer nenhuma das condições da ação.
No caso em tela, ausente o interesse de agir.
Com o óbito do curatelado não há mais interesse na ação e, portanto, ausente o interesse de agir.
Assim sendo, resta patente a ausência do interesse de agir da parte autora, já que a presente ação perdeu o seu objeto.
Isto posto, e com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito, por constatada a ausência do interesse de agir.
Sem custas.
P.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Natal, 25 de abril de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
26/04/2024 16:05
Juntada de Petição de comunicações
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26/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/04/2024 20:25
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0859915-44.2023.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: KALINA DOS SANTOS ARAUJO CPF: *46.***.*97-53 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VICTOR HUGO BATISTA SOARES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo, por mais 30 (trinta) dias, a fim de cumprimento de todas as diligências requeridas por este juízo, sob pena de extinção.
Não havendo manifestação no prazo supra, intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações deste juízo, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
P.I Natal/RN, 16 de fevereiro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
27/02/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0859915-44.2023.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: KALINA DOS SANTOS ARAUJO CPF: *46.***.*97-53 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VICTOR HUGO BATISTA SOARES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) Certidão de Registro de Sentença de Interdição; b) Certidão de Nascimento, atualizada, ou seja, lavrada no ano de 2023, com averbação da interdição; c) Certidões Positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal, Justiça Federal Cível e Criminal, Juizado Especial Cível e Criminal Estadual e Federal, da requerente.
Após, venham os autos conclusos para apreciar o pedido de curatela provisória.
P.
I.
Natal/RN, 5 de dezembro de 2023 Juiz de Direito -
05/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:44
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0859915-44.2023.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: KALINA DOS SANTOS ARAUJO CPF: *46.***.*97-53 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VICTOR HUGO BATISTA SOARES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, de forma a qualificar as partes nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil para fazer constar o estado civil do interditando.
P.I Natal/RN, 29 de novembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
01/12/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CURATELA (12234)
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27/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:50
Juntada de Certidão
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24/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 03:08
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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05/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:25
Conclusos para decisão
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18/10/2023 14:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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