TJRN - 0800469-77.2023.8.20.5400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 08:31
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 13:50
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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22/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:52
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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07/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 0800469-77.2023.8.20.5400 Origem: Plantão Diurno Cível e Criminal Região III Agravante: Maria Cristina da Silva e outro Advogado: Maria Lucinete S.
O.
Canuto (OAB/RN 11.290) Agravados: Comissão Eleitoral Central para a Eleição dos Gestores Escolares para a Gestão no Triênio 2024/2026 das Escolas do Município de Extremoz/RN e Município de Extremoz Relator: Desembargador Cornélio Alves DECISÃO Agravo de Instrumento interposto por Maria Cristina da Silva e Luiz Antônio da Silva contra decisão proferida pelo Juízo do Plantão Diurno Cível e Criminal Região II/RN, que, nos autos do Mandado de Segurança (Processo nº 0806711-61.2023.8.20.5300), impetrado contra a Comissão Eleitoral Central para a Eleição dos Gestores Escolares para a Gestão no Triênio 2024/2026 das Escolas do Município de Extremoz/RN e Município de Extremoz, indeferiu o pedido liminar.
Analisando os autos, verifica-se que os recorrentes apresentaram “petição” ao Id 22434632, pleiteando a desistência e arquivamento do recurso ao argumento de que não possuem mais interesse no seu andamento. É a síntese do essencial.
Decido.
Na forma do art. 998 [1] do Novo Código de Processo Civil, é facultado ao recorrente, a qualquer tempo e sem anuência dos recorridos ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência.
Dê-se baixa a presente distribuição.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador Cornélio Alves Relator - 
                                            
04/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:59
Prejudicado o recurso
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27/11/2023 06:58
Conclusos para decisão
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27/11/2023 06:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2023 11:39
Conclusos para decisão
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26/11/2023 11:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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