TJRN - 0200425-66.2007.8.20.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0200425-66.2007.8.20.0163 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA TAVARES REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS TAVARES DESPACHO Em atenção à requisição ministerial de id. 128300663, intime-se a promovente, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda possui condições/interesse em exercer a curatela e, em caso negativa, informe eventual interessado ao exercício do múnus público.
Em caso de inércia do patrono, renove-se a intimação, desta vez pessoal e no prazo de 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público.
Volte-me os autos conclusos.
P.I.
Cumpra-se com urgência.
Ipanguaçu/RN, na data da assinatura digital.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
12/04/2024 05:35
Decorrido prazo de GUILHERME DOS SANTOS ALVES em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 12:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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25/03/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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25/03/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0200425-66.2007.8.20.0163 Ação:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor:REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA TAVARES Réu: REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS TAVARES ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Considerando o Ofício Eletrônico nº 192/2024-NP – NUPEJ - Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do RN, referente a perícia médica em psiquiatria, tendo como perito médico(a) o(a) Dr.(a) Mariana da Costa Vieira, a ser realizada na data de 22 de abril de 2024, às 12h30min, com endereço a Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000.
Intimo FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS TAVARES, por seu advogado constituído, para comparecimento ao ato IPANGUAÇU/RN, 21 de março de 2024 SAMARA DALIANI DA SILVA LIMA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/03/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:31
Juntada de Ofício
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14/03/2024 18:59
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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14/03/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0200425-66.2007.8.20.0163 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA TAVARES REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS TAVARES DESPACHO Intime-se a promovente, por meio de seu advogado constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o id. 116407675 e requerer o que entender devido.
Vistas ao Ministério Público.
Após, volte-me os autos conclusos.
P.I.C.
IPANGUAÇU/RN, data da assinatura digital.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:09
Conclusos para decisão
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05/03/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:48
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0200425-66.2007.8.20.0163 Ação:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor:REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA TAVARES Réu: REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS TAVARES ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Considerando o Ofício Eletrônico nº 324/2023 – NUPEJ - Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do RN, referente a Perícia médica (psiquiatria), tendo como perito médico(a) o(a) Dr.(a) Mariana da Costa Vieira, a ser realizada na data de 12 de janeiro de 2024, às 8h30min, com endereço a Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000.
Intimo FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS TAVARES, por seu advogado constituído para comparecimento ao ato.
IPANGUAÇU/RN, 4 de dezembro de 2023 SAMARA DALIANI DA SILVA LIMA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:33
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2023 14:44
Outras Decisões
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21/08/2023 17:16
Conclusos para decisão
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21/08/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 12:17
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 13:40
Nomeado perito
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27/06/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 09:55
Conclusos para decisão
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03/11/2021 12:54
Digitalizado PJE
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03/11/2021 12:54
Recebidos os autos
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17/08/2021 01:20
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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17/08/2021 01:06
Recebidos os autos do Magistrado
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11/05/2020 11:29
Concluso para decisão
-
11/05/2020 11:22
Certidão expedida/exarada
-
19/06/2017 02:54
Certidão expedida/exarada
-
02/09/2015 12:03
Expedição de ofício
-
30/06/2015 03:57
Recebimento
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23/06/2015 02:18
Mero expediente
-
25/05/2015 03:11
Concluso para despacho
-
14/05/2015 12:01
Petição
-
30/04/2015 07:58
Certidão expedida/exarada
-
29/04/2015 02:38
Relação encaminhada ao DJE
-
29/04/2015 01:55
Ato ordinatório
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29/04/2015 01:53
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2013 12:00
Juntada de mandado
-
05/12/2013 12:00
Juntada de Ofício
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19/11/2013 12:00
Expedição de ofício
-
19/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
15/10/2013 12:00
Juntada de Ofício
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03/10/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
03/10/2013 12:00
Expedição de ofício
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02/10/2013 12:00
Petição
-
30/07/2013 12:00
Publicação
-
29/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
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16/07/2013 12:00
Mero expediente
-
16/07/2013 12:00
Recebimento
-
02/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
25/07/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
18/02/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
18/02/2009 12:00
Concluso para Despacho
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26/01/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
23/01/2009 12:00
Juntada de AR
-
12/01/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
01/12/2008 12:00
Despacho Proferido
-
24/10/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2008 12:00
Despacho Outros
-
15/09/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
15/09/2008 12:00
Juntada de AR
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30/06/2008 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
30/06/2008 12:00
Ofício Expedido
-
12/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
03/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2008 12:00
Certificado Decurso de Prazo
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07/01/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
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10/12/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
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10/12/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
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27/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
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09/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
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16/10/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
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16/10/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
11/10/2007 12:00
Aguardando Perícia
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06/09/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
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27/08/2007 12:00
Mandado Expedido
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27/08/2007 12:00
Audiência Designada
-
23/08/2007 12:00
Despacho Proferido
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15/08/2007 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2007
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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