TJRN - 0806524-87.2022.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2025 10:14
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0806524-87.2022.8.20.5106 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Polo ativo: MANOEL DANTAS DA SILVA Polo passivo: MARBELLO PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e OUTROS (8) DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado por Manoel Dantas da Siilva em desfavor de: 1) MARBELLO PARTICIPAÇÕES E INCOPORAÇÕES LTDA; 2) CAMEROM CONSTRUTORA LTDA; 3) Antônio Lima Câmara; 4) Germano Mota Câmara; 5) Regina Valéria Mota Câmara; 6) Giovana Mota Câmara; 7) METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA; 8) Raimundo Cantídio Neto; 9) Carla Renata Targino de Medeiros Cantídio.
Carla Renata Targino de Medeiros Cantídio foi citada, consoante certidão emitida no evento de ID 81405383 e apresentou defesa no evento de ID . 82439005.
O autor requereu a citação de CAMEROM CONSTRUTORA LTDA, ANTÔNIO LIMA CÂMARA e GIOVANNA MOTA CÂMARA, através de carta precatória.
Ainda, requereu a expedição de novo Ofício à COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, nome fantasia ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, CNPJ nº 07.***.***/0001-70, com endereço na Rua Padre Valdevino, nº 150, Centro, CEP 60.135- 040, Fortaleza, CE, para que informe o endereço atual que conste em seus cadastrados relativos aos suscitados MARBELLO PARTICIPAÇÕES E INCOPORAÇÕES LTDA, Germano Mota Câmara e Regina Valéria Mota Câmara.
Também requereu a pesquisa de endereço via Infoseg em relação a todos os suscitados.
Ante o exposto, DEFIRO a pesquisa de endereço em relação aos demandados via INFOSEG, exceto em relação a Carla Renata Targino de Medeiros Cantídio, que já foi citada.
DEFIRO também a expedição de ofício à ENEEL, conforme requerido pelo autor.
Localizado endereço diverso daquele cuja tentativa já restou frustrada, cite-se observando os novos endereços (ou os novos endereços, se localizados mais de um, inclusive com a remessa simultânea da carta/mandado de citação).
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Autos n. 0806524-87.2022.8.20.5106 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Polo Ativo: MANOEL DANTAS DA SILVA Polo Passivo: Marbello Participações e Incorporações Ltda e outros (8) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal, AR no ID 140287940/140287936139642723, retornou com a observação (“ mudou-se”/“desconhecido”/“endereço inexistente ou insuficiente”), INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Mossoró/RN, 04 de Fevereiro de 2025.
MAGNA RUTH DIOGENES Analista Judiciária/Chefe de Unidade Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:55
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2025 08:28
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 11:38
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:29
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:12
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 01:31
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
07/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
25/11/2024 07:44
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
25/11/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
23/11/2024 05:38
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
23/11/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
11/11/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Processo nº: 0806524-87.2022.8.20.5106 Parte autora: MANOEL DANTAS DA SILVA Advogado do(a) SUSCITANTE: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - RN8098 Parte ré:Marbello Participações e Incorporações Ltda e outros (8) Advogado do(a) SUSCITADO: RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE - RN3572 Despacho 1 - Frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar endereço atualizado do réu. 2- Se informado novo endereço, cite-se o réu. 3 - Desde já fica deferida a pesquisa de endereço em relação ao réu ainda não citado, via INFOSEG. 4 – Localizado endereço diverso daquele cuja tentativa já restou frustrada, cite-se observando o novo endereço (ou os novos endereços, se localizados mais de um, inclusive com a remessa simultânea da carta/mandado de citação) 5 – Frustradas as tentativas de citação a partir dos endereços obtidos na pesquisa, fica deferida a citação por edital com prazo de 20 dias, publicando-se através das vias oficiais e certificando-se nos autos. 6 – Decorrido o prazo da citação realizada via edital sem manifestação da parte ré, fica desde já nomeada a Defensoria Pública desse Estado para realizar a curadoria em favor do réu revel (CPC, art. 72, II do CPC), devendo a mesma ser intimada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias e em dobro, atento ao que dispõe o art. 186 do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 14 de agosto de 2024 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de Direito -
19/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:42
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806524-87.2022.8.20.5106 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Parte autora: MANOEL DANTAS DA SILVA Advogado do(a) SUSCITANTE: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - RN8098 Parte ré: Marbello Participações e Incorporações Ltda e outros (8) Advogado do(a) SUSCITADO: RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE - RN3572 DESPACHO: Tratam-se estes autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao processo nº 0819348-88.2016.8.20.5106, o qual, por força da Resolução 52/2022 - TJ, foi redistribuído ao Juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca.
Em vista disso, e diante do teor da decisão hospedada no ID de nº 126925998, remetam-se os presentes autos àquele Juízo.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:10
Juntada de termo
-
30/04/2024 08:50
Juntada de termo
-
05/04/2024 10:29
Juntada de termo
-
06/03/2024 14:53
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806524-87.2022.8.20.5106 Parte autora: MANOEL DANTAS DA SILVA Advogado: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - OAB/RN 8098 Parte ré: MARBELLO PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros Advogado do(a) SUSCITADO: RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE - RN3572 D E S P A C H O 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 111599925, requerendo o que entender conveniente. 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2023 01:29
Decorrido prazo de Raimundo Cantídio Neto em 29/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:15
Juntada de termo
-
25/08/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 11:13
Juntada de Petição de termo
-
24/07/2023 11:07
Juntada de Petição de termo
-
14/07/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:20
Juntada de Petição de termo
-
12/07/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:34
Juntada de Petição de termo
-
29/06/2023 10:56
Juntada de Petição de termo
-
29/06/2023 10:45
Juntada de Petição de termo
-
26/06/2023 10:45
Juntada de Petição de termo
-
26/06/2023 10:43
Juntada de Petição de termo
-
26/06/2023 10:39
Juntada de Petição de termo
-
26/06/2023 10:26
Juntada de Petição de termo
-
26/06/2023 10:04
Juntada de Petição de termo
-
05/06/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 03:39
Decorrido prazo de Metro Quadrado Construções e Empreendimentos Ltda em 06/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 08:39
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2023 08:35
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2022 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2022 11:27
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2022 07:42
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2022 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2022 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 05:42
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 17/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 07:19
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 04:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 03:33
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
14/09/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 20:32
Outras Decisões
-
13/09/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:16
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 08:39
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2022 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2022 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2022 09:35
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2022 09:32
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2022 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 18:00
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2022 12:45
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 17:15
Juntada de diligência
-
26/04/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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