TJRN - 0815058-54.2021.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:22
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 00:14
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 00:16
Decorrido prazo de Rosilda da Silva Lima de Melo em 16/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 05:45
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
03/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
03/05/2025 05:45
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
03/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
30/04/2025 09:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
30/04/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
30/04/2025 09:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
30/04/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0815058-54.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSIANA MARIA DA COSTA JUVINO, E.
N.
A.
P.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA DE FATIMA ALCANTARA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: DENYS TAVARES DE FREITAS - RN5107, FAGNA LEILIANE DA ROCHA - RN0005134A, LIGIA SILVA DE FRANCA BRILHANTE - RN8667 Advogados do(a) REQUERENTE: ROSILDA DA SILVA LIMA DE MELO - 10095, INVENTARIADO: EDSON DELEON PEREIRA SANTOS Advogado do(a) INVENTARIADO: ROSILDA DA SILVA LIMA DE MELO - 10095 D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos pedidos (ID nº 12776186, 131525491 135413348 e anexos), do ofício (ID nº 130239261) apresentado pela Caixa Econômica Federal, bem como acerca da manifestação ministerial (ID nº 138900503), requerendo o que entender por direito.
Com a resposta, retornem os autos conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/12/2024 17:41
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 17:23
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
06/12/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
06/12/2024 03:50
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
06/12/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0815058-54.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSIANA MARIA DA COSTA JUVINO, E.
N.
A.
P.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA DE FATIMA ALCANTARA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: DENYS TAVARES DE FREITAS - RN5107, FAGNA LEILIANE DA ROCHA - RN0005134A, LIGIA SILVA DE FRANCA BRILHANTE - RN8667 Advogados do(a) REQUERENTE: ROSILDA DA SILVA LIMA DE MELO - 10095, INVENTARIADO: EDSON DELEON PEREIRA SANTOS Advogado do(a) INVENTARIADO: ROSILDA DA SILVA LIMA DE MELO - 10095 D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se EMILLY NICOLLY ALCÂNTARA PEREIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os IDs 130239261 e 130344145, requerendo o que entender de direito.
Escoado o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Com o parecer, façam-se conclusos para despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 11:40
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
23/11/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
05/11/2024 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0815058-54.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSIANA MARIA DA COSTA JUVINO, E.
N.
A.
P.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA DE FATIMA ALCANTARA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: DENYS TAVARES DE FREITAS - RN5107, FAGNA LEILIANE DA ROCHA - RN0005134A, LIGIA SILVA DE FRANCA BRILHANTE - RN8667 Advogados do(a) REQUERENTE: ROSILDA DA SILVA LIMA DE MELO - 10095, INVENTARIADO: EDSON DELEON PEREIRA SANTOS Advogado do(a) INVENTARIADO: ROSILDA DA SILVA LIMA DE MELO - 10095 D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se EMILLY NICOLLY ALCÂNTARA PEREIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os IDs 130239261 e 130344145, requerendo o que entender de direito.
Escoado o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Com o parecer, façam-se conclusos para despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:18
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 11:19
Juntada de termo
-
24/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:23
Juntada de termo
-
19/07/2024 09:12
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 09:11
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 02:48
Decorrido prazo de Rosilda da Silva Lima de Melo em 15/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0815058-54.2021.8.20.5106 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: JOSIANA MARIA DA COSTA JUVINO e outros Polo Passivo: EDSON DELEON PEREIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, , INTIMO a inventariante nomeada para, nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações e juntar as certidões negativas fiscais em nome do de cujus e do espólio. 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 7 de junho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
07/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2024 02:36
Decorrido prazo de LIGIA SILVA DE FRANCA BRILHANTE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:36
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815058-54.2021.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: JOSIANA MARIA DA COSTA JUVINO e outros Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: DENYS TAVARES DE FREITAS - RN5107, FAGNA LEILIANE DA ROCHA - RN0005134A, LIGIA SILVA DE FRANCA BRILHANTE - RN8667 Advogados do(a) REQUERENTE: ROSILDA DA SILVA LIMA DE MELO - 10095, Parte Ré: INVENTARIADO: EDSON DELEON PEREIRA SANTOS Advogado: Advogado do(a) INVENTARIADO: ROSILDA DA SILVA LIMA DE MELO - 10095 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a inventariante nomeada para, no prazo de 05 dias, assinar o termo de compromisso expedido, após juntá-lo aos autos.
Mossoró/RN, 8 de março de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
08/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:42
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:10
Outras Decisões
-
06/02/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:00
Juntada de Ofício
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24/10/2023 17:39
Juntada de termo
-
24/10/2023 17:38
Juntada de termo
-
24/10/2023 17:15
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 13:00
Decorrido prazo de LIGIA SILVA DE FRANCA BRILHANTE em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:00
Decorrido prazo de LIGIA SILVA DE FRANCA BRILHANTE em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:52
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:52
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:57
Decorrido prazo de FAGNA LEILIANE DA ROCHA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:57
Decorrido prazo de FAGNA LEILIANE DA ROCHA em 26/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 22:29
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0815058-54.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSIANA MARIA DA COSTA JUVINO Advogados do(a) REQUERENTE: LIGIA SILVA DE FRANCA BRILHANTE - RN8667, FAGNA LEILIANE DA ROCHA - RN0005134A, DENYS TAVARES DE FREITAS - RN5107 INVENTARIADO: EDSON DELEON PEREIRA SANTOS Advogado do(a) INVENTARIADO: ROSILDA DA SILVA LIMA DE MELO - 10095 D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação a petição de ID. 104558137.
Oficie-se à Secretaria das Varas da Família desta Comarca para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre o andamento do processo nº 0815051-62.2021.8.20.5106, em trâmite junto à 1ª Vara de Família.
Dou força de ofício ao presente despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 10 de agosto de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
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21/06/2023 17:04
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO N° 0815058-54.2021.8.20.5106 – INVENTÁRIO E PARTILHA REQUERENTE: JOSIANA MARIA DA COSTA JUVINO INVENTARIADO: EDSON DELEON PEREIRA SANTOS DESPACHO Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de EDSON DELEON PEREIRA SANTOS, formulado pela Sra.
JOSIANA MARIA DA COSTA JUVINO, requerendo a sua nomeação como inventariante.
A requerente alega que conviveu em União Estável com o falecido, a qual pretende declarar judicialmente sua condição de companheira, através da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem (Processo nº 0815051-62.2021.8.20.5106), em tramitação na 1ª Vara Cível desta Comarca.
Informa ainda, que não sabe informar o nome, nem o endereço do filho do autor da herança, requerendo assim a sua nomeação ao encargo de inventariante.
Desta forma, nomeio inventariante JOSIANA MARIA DA COSTA JUVINO.
Proceda a Secretaria Unificada Cível com a expedição do Termo de Inventariante, e em seguida intime-se a inventariante para, imprimir, assinar e anexar o referido termo aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, e nos 20 (vinte) dias subsequentes apresentar as primeiras declarações, na forma estabelecida no art. 620, do CPC.
Deverá o(a) inventariante, por oportunidade da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos documentos pessoais dos herdeiros, os documentos referentes aos bens a serem inventariados, as certidões negativas fiscais (União, Estado e Município) em nome do falecido e as especificas de cada imóvel, e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
II.
Após, citem-se para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: a) o cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; b) os herdeiros e legatários, havendo; c) a Fazenda Pública; d) o Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz; e) o testamenteiro, se o falecido deixou testamento, observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626, do CPC, sendo o edital com prazo de 20 (vinte) dias.
III.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
IV.
Por fim, saliente-se que o(a) inventariante deverá apresentar, em sede de primeiras declarações, inclusive: Em caso de imóveis urbanos: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Contrato de financiamento (se não for quitado); c) Cópias dos IPTU’s; d) Fichas de todos os imóveis, nas respectivas Prefeituras; Em caso de imóveis rurais: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Cópia dos ITR’s; c) Fichas do INCRA (definindo áreas cultiváveis, benfeitoria, áreas de preservação, alugueres para eólicas, poços de petróleo, royalties, etc.).
Em caso de veículos: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV Em caso de contas bancárias e poupanças: a) Extratos bancários da data do óbito e atualizados; Em caso de aplicações financeiras: a) Extratos atualizados; Em caso de ações: a) Extratos dos valores na bolsa por cada ação; Em caso de empresas ativas ou encerradas/canceladas/inaptas: a) Balanço patrimonial; b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE; c) Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido – DMPL; Em caso de precatórios/alvarás: a) Extrato atualizado do depósito judicial ou informação da Vara com data de atualização do cálculo.
Em caso de bens semoventes: a) Espécie de animal; b) Quantidade de cabeças; Providências cabíveis.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data na assinatura eletrônica abaixo.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:21
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 03:07
Decorrido prazo de FAGNA LEILIANE DA ROCHA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 03:07
Decorrido prazo de LIGIA SILVA DE FRANCA BRILHANTE em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:41
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
13/04/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 16:01
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:52
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 15:20
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2022 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 06:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 06:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 05:49
Decorrido prazo de LIGIA SILVA DE FRANCA BRILHANTE em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 05:49
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2021 04:33
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 04:33
Decorrido prazo de LIGIA SILVA DE FRANCA BRILHANTE em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 11:24
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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