TJRN - 0868883-97.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 15:40
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:11
Decorrido prazo de VINICIUS LUIS FAVERO DEMEDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de VINICIUS LUIS FAVERO DEMEDA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal COMPLEXO JUDICIÁRIO Rua das Fosforitas, 2327, Conjunto Potilânida, Lagoa Nova - NATAL - RN - CEP: 59076-120 Processo: 0868883-97.2022.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: Município de Natal Executado: JOAO SABINO MACIEL CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela parte exequente contra o executado acima nominado.
No curso do feito, o executado efetuou o pagamento do débito, tendo o exequente requerido a extinção do feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro EXTINTA a presente execução com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no artigo 999, do C.P.C., HOMOLOGO o pedido de desistência do prazo recursal, formulado pela exequente, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Autorizo a desconstituição de penhora existente ou levantamento de qualquer constrição vinculada a estes autos, que se fizer necessário ao efetivo cumprimento desta sentença, bem assim, o desentranhamento de peças, se requerido, arquivando-se, em seguida, mediante baixa na distribuição.
Custas pelo executado.
P.R.I Natal/RN, 13 de fevereiro de 2025 Suely Maria Fernandes Silveira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:19
Expedido alvará de levantamento
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07/10/2024 12:19
Outras Decisões
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07/10/2024 10:42
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:16
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 10:54
Juntada de diligência
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12/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 10:55
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/04/2024 09:09
Juntada de termo
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10/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:31
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/04/2024 08:20
Juntada de recibo (sisbajud)
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26/03/2024 15:24
Juntada de termo
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26/02/2024 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2024 14:00
Conclusos para decisão
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22/02/2024 14:00
Juntada de informação
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09/02/2024 01:37
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/02/2024 23:59.
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27/01/2024 03:14
Decorrido prazo de VINICIUS LUIS FAVERO DEMEDA em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:43
Conclusos para decisão
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29/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 04:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/10/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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04/10/2023 08:57
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2023 10:31
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Processo: 0868883-97.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: JOAO SABINO MACIEL CAVALCANTE DECISÃO Intime-se o Município do Natal para se manifestar sobre a petição de ID 105739690, no prazo de 30 dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de agosto de 2023.
SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:19
Outras Decisões
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24/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
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23/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 20:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/06/2023 12:23
Conclusos para decisão
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29/06/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 02:01
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Processo: 0868883-97.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: JOAO SABINO MACIEL CAVALCANTE DECISÃO Intime-se o Município do Natal para se manifestar sobre a exceção interposta, no prazo de 30 dias.
Cumpra-se Natal /RN, 29 de maio de 2023.
SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:39
Outras Decisões
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24/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:20
Conclusos para decisão
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22/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
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09/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:03
Outras Decisões
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07/09/2022 09:17
Conclusos para decisão
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07/09/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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