TJRN - 0804921-81.2014.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:27
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0804921-81.2014.8.20.5001 EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: MARCOS ROGERIO SILVA DE FREITAS DECISÃO Intime-se o exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará em seu favor.
P.I.
NATAL /RN, 19 de setembro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 07:07
Conclusos para despacho
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18/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0804921-81.2014.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: MARCOS ROGERIO SILVA DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o decisum que determinou a penhora salarial do executado e a resposta pela instituição empregadora encartada em ID 154746602, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do extrato emitido pelo sistema SISCONDJ, o qual indica o início dos depósitos, requerendo o que entender de direito.
P.I.
NATAL/RN, 4 de setembro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:45
Juntada de Certidão
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22/08/2025 06:39
Decorrido prazo de IGOR HENRY BICUDO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:09
Decorrido prazo de IGOR HENRY BICUDO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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21/08/2025 00:16
Decorrido prazo de VINICIUS DE MELO MORAIS em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0804921-81.2014.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: MARCOS ROGERIO SILVA DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se à habilitação da atual causídica do executado, bem ainda a exclusão do advogado DANIEL LARUSSO MACIEL GONÇALVES, conforme substabelecimento sem reservas colacionado ao id n.º 159179100.
Considerando a juntada de substabelecimento sem reservas pelo exequente em id n.º 156112684, proceda-se à exclusão do causídico DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, habilitando-se os atuais advogados do credor, conforme requerido.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.C.
NATAL/RN, 30 de julho de 2025.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0804921-81.2014.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: MARCOS ROGERIO SILVA DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se a integralidade da Decisão proferida em id n.º 145983706, procedendo-se a expedição do ofício, nos moldes delineados.
P.I.C.
NATAL/RN, 5 de junho de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:07
Conclusos para despacho
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16/05/2025 19:08
Juntada de guia
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16/05/2025 12:46
Expedição de Ofício.
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26/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de DANIEL LARUSSO MACIEL GONÇALVES em 25/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:31
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:10
Processo Reativado
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20/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:38
Outras Decisões
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20/03/2025 06:20
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 19:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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04/12/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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07/11/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 09:33
Processo Desarquivado
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04/11/2024 11:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/02/2024 11:52
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 08:37
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:38
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 06:24
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0804921-81.2014.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: MARCOS ROGERIO SILVA DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se a habilitação dos novos causídicos do exequente, conforme substabelecimento sem reservas colacionado ao id n.º 112637351.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria no 19-TJ, de 23.04.2018.
Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta no 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de dezembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 08:29
Conclusos para despacho
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16/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:16
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 04:50
Decorrido prazo de DANIEL LARUSSO MACIEL GONÇALVES em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:43
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0804921-81.2014.8.20.5001 EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: MARCOS ROGERIO SILVA DE FREITAS DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à penhora online, via SISBAJUD, de dinheiro, em depósito ou aplicação, da parte executada, MARCOS ROGERIO SILVA DE FREITAS - CPF: *18.***.*46-20, até o valor de R$ 335.453,95 (trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos), utilizando-se a ferramenta de repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 10 (dez) dias.
Perfectibilizada a indisponibilidade, intime-se o executado para, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Somente não sendo encontrado valor em conta, pesquisa-se, via online, no RENAJUD, informação sobre veículos registrados no nome do executado e, em caso de existirem, determino o impedimento de alienação e expeça-se mandado de penhora, especificando o bem encontrado em nome do executado.
Não havendo êxito nas diligências supra, ter-se-ão por esgotados os meios necessários para a procura de bens, em face do que, para fins de garantia da efetividade do processo, justificar-se-á a quebra de sigilo fiscal, e ficará autorizada a consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que este órgão envie cópia da última declaração de Imposto de Renda do executado, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução.
Em sendo negativa a consulta, intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria no 19-TJ, de 23.04.2018.
Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta no 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de novembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 09:51
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/11/2023 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 08:55
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:48
Outras Decisões
-
25/10/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 03:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:08
Decorrido prazo de DANIEL LARUSSO MACIEL GONÇALVES em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:02
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:01
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 13:05
Audiência conciliação realizada para 05/09/2023 14:30 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/09/2023 13:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 14:30, 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/08/2023 09:34
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 20:40
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 08:37
Audiência conciliação designada para 05/09/2023 14:30 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/04/2023 08:36
Recebidos os autos.
-
20/04/2023 08:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 22ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
20/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 07:45
Conclusos para despacho
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19/04/2023 01:26
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 01:26
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 18/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 12:06
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:48
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
15/03/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
15/03/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 03:19
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:19
Decorrido prazo de DANIEL LARUSSO MACIEL GONÇALVES em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 04:08
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 21:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2022 12:02
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 06:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:36
Decorrido prazo de DANIEL LARUSSO MACIEL GONÇALVES em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 08:36
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 23/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:04
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:04
Decorrido prazo de DANIEL LARUSSO MACIEL GONÇALVES em 10/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 08:06
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:44
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 06:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 23:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2022 10:59
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
16/09/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 14:42
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 14:42
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 14:42
Decorrido prazo de LUCIANO RANIERI RAMOS em 17/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 08:54
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 08:54
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 08/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 04:32
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 05:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 00:36
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 00:36
Decorrido prazo de LUCIANO RANIERI RAMOS em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 20:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:08
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 20:10
Decorrido prazo de LUCIANO RANIERI RAMOS em 11/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 03:00
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:14
Outras Decisões
-
08/05/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 06:49
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 02:04
Decorrido prazo de LUCIANO RANIERI RAMOS em 05/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 07:24
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 07:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 07:24
Decorrido prazo de LUCIANO RANIERI RAMOS em 03/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 06:37
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 20:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 03:27
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:27
Decorrido prazo de LUCIANO RANIERI RAMOS em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:14
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 02:14
Decorrido prazo de LUCIANO RANIERI RAMOS em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 16/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 01:27
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:27
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:27
Decorrido prazo de LUCIANO RANIERI RAMOS em 29/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:04
Expedição de Ofício.
-
04/10/2021 15:04
Expedição de Ofício.
-
11/09/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 02:12
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 31/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 03:32
Decorrido prazo de LUCIANO RANIERI RAMOS em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 03:32
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 22/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO RANIERI RAMOS em 14/06/2021 23:59.
-
15/05/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:13
Decorrido prazo de LUCIANO RANIERI RAMOS em 04/05/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 04:49
Outras Decisões
-
25/03/2021 08:47
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 24/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 22:12
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2021 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:43
Decorrido prazo de Luciano Raniere Ramos em 05/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 08:53
Expedição de Ofício.
-
02/09/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2020 17:15
Decorrido prazo de Luciano Raniere Ramos em 31/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 06:38
Outras Decisões
-
22/07/2020 20:24
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 03:28
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 08:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 05:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 08:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 21:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 08:03
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 11:19
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/07/2019 11:18
Audiência conciliação realizada para 09/07/2019 11:00.
-
08/07/2019 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2019 01:20
Decorrido prazo de LUCIANO RANIERI RAMOS em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 01:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 01:18
Decorrido prazo de LUCIANO RANIERI RAMOS em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 01:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/06/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 10:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2019 10:25
Audiência conciliação designada para 09/07/2019 11:00.
-
30/04/2019 10:19
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
30/04/2019 09:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/02/2019 04:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 09:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 15:18
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO SILVA DE FREITAS em 09/11/2018 09:27:36.
-
24/10/2018 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2018 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 17:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 08:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2018 02:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2018 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
27/10/2017 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 14:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 02:14
Decorrido prazo de ANA FLAVIA RABELO SILVA em 23/05/2017 23:59:59.
-
15/05/2017 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2017 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2017 14:52
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2017 14:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2017 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2017 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2017 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2016 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 17:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2016 01:42
Decorrido prazo de ANA FLAVIA RABELO SILVA em 14/10/2016 23:59:59.
-
14/10/2016 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2016 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2016 14:53
Expedição de Alvará.
-
08/08/2016 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2016 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2016 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2016 14:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2016 09:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/06/2016 09:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/06/2016 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2016 11:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2016 11:17
Juntada de Certidão
-
01/06/2016 07:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2016 13:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2016 00:12
Decorrido prazo de ANA FLAVIA RABELO SILVA em 26/04/2016 23:59:59.
-
20/04/2016 06:08
Decorrido prazo de JULIA GUIMARAES DE ALMEIDA em 19/04/2016 23:59:59.
-
15/03/2016 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2016 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2016 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2016 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2015 14:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2015 15:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2015 09:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2015 09:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2015 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2015 11:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2015 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2015 16:38
Conclusos para despacho
-
27/04/2015 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2015 00:05
Decorrido prazo de ANA FLAVIA RABELO SILVA em 09/02/2015 23:59:59.
-
10/02/2015 00:05
Decorrido prazo de JULIA GUIMARAES DE ALMEIDA em 09/02/2015 23:59:59.
-
05/12/2014 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2014 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2014 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2014 13:41
Expedição de Mandado.
-
07/10/2014 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2014 12:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2014 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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