TJRN - 0839697-63.2021.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 02:03
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
05/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
29/11/2024 14:33
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
29/11/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
22/11/2024 07:30
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
22/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
18/06/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 19:37
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0839697-63.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: LIVRAMENTO ALVES DA CAMARA, DEMETRIUS ALVES DA CAMARA, DANIEL YAGO ALVES DA CAMARA, DEYSE MONIQUE ALVES DA CAMARA INVENTARIADO: FRANCISCO NILTON DA CÂMARA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Intimem-se o(a) inventariante e demais herdeiros, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de Id.120313506, requerendo o que entende de direito.
Porém, decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se pessoalmente o(a) inventariante e demais herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 2 de maio de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:35
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:35
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:17
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0839697-63.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: LIVRAMENTO ALVES DA CAMARA, DEMETRIUS ALVES DA CAMARA, DANIEL YAGO ALVES DA CAMARA, DEYSE MONIQUE ALVES DA CAMARA INVENTARIADO: FRANCISCO NILTON DA CÂMARA D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Dê-se nova vista dos autos ao representante da Fazenda Pública para confirmar o recolhimento do tributo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de março de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secreta Unificada das Varas de Família e Sucessões Processo n.º 0839697-63.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inciso VI, do CPC, c/c o inciso XXI, do artigo 4.º, do Provimento n.º 10, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, procedo a intimação do Inventariante, na(s) pessoa(s) de seu/sua(s) advogado(a)(s), para cumprir a determinação requerida pela Fazenda Pública, no prazo de 15 dias.
Natal/RN, 6 de fevereiro de 2024.
ALBERTO CHOCRON Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0839697-63.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: LIVRAMENTO ALVES DA CAMARA, DEMETRIUS ALVES DA CAMARA, DANIEL YAGO ALVES DA CAMARA, DEYSE MONIQUE ALVES DA CAMARA INVENTARIADO: FRANCISCO NILTON DA CÂMARA D E S P A C H O Vistos etc., Em razão do teor do ofício de Id. 108190907, oficie-se o Setor de Precatório comunicando que os valores de precatórios a pagar devem ser transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito, conforme já determinados nos autos.
Cumprida a diligência pelo referido setor, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública Estadual, conforme requerido na petição de Id. 95248949.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de outubro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:23
Juntada de guia
-
10/10/2023 11:32
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 13:26
Processo Reativado
-
04/10/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 14:48
Juntada de termo
-
22/11/2022 12:04
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:55
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:18
Juntada de termo
-
05/10/2022 14:14
Juntada de Certidão vistos em correição
-
05/09/2022 19:53
Juntada de termo
-
05/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 19:41
Expedição de Ofício.
-
24/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 01:48
Decorrido prazo de LIVRAMENTO ALVES DA CAMARA em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:48
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
09/08/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:41
Transitado em Julgado em 23/05/2022
-
25/05/2022 10:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 14:27
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:32
Juntada de termo
-
19/05/2022 08:24
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 01:43
Decorrido prazo de LIVRAMENTO ALVES DA CAMARA em 04/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 12:40
Homologada a Transação
-
12/04/2022 20:17
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 07:07
Decorrido prazo de LIVRAMENTO ALVES DA CAMARA em 14/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 08:20
Juntada de termo
-
02/12/2021 02:24
Decorrido prazo de DEMETRIUS ALVES DA CAMARA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 02:24
Decorrido prazo de DEYSE MONIQUE ALVES DA CAMARA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 02:24
Decorrido prazo de DANIEL YAGO ALVES DA CAMARA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de LIVRAMENTO ALVES DA CAMARA em 01/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 12:13
Juntada de Certidão vistos em correição
-
21/10/2021 17:53
Juntada de termo
-
21/10/2021 17:48
Expedição de Ofício.
-
21/10/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 20:58
Outras Decisões
-
13/10/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 19:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 12:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a livramento.
-
19/08/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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