TJRN - 0804458-71.2021.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Lourdes de Azevedo na Câmara Cível Apelação Cível n° 0804458-71.2021.8.20.5300 Origem: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Apelante: UNIMED Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto (OAB/RN nº 5.691) Apelado: V.
J.
B. da S., representado por seu genitor, R.
J. da S.
Advogado: Andrey J.
Leirias (OAB/RN nº 15.472) Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E C I S Ã O Apelação Cível interposta pela Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 16ª Vara da Comarca de Natal, que nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais nº 0804458-71.2021.8.20.5300, ajuizada por V.
J.
B. da S., representado por seu genitor, R.
J. da S., em desfavor do plano de saúde apelante, julgou procedentes os pedidos autorais, para confirmar a tutela antecipada anteriormente deferida.
Após julgamento por acórdão, em que foi negado provimento do recurso, sobreveio termo de acordo firmado entre as partes, bem como petição requerendo a homologação da transação realizada.
Juntado, também, o comprovante de pagamento do valor acordado. É o breve relatório.
Decido.
Analisando-se os termos contidos no documento ID nº 19714681 – Págs.1-3, observo que a composição realizada pelas partes preenche os seus requisitos de validade - objeto lícito, partes capazes e forma prescrita ou não defesa em lei -, razão pela qual HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e decreto, em consequência, a extinção do presente feito com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Certifique a Secretaria Judiciária o trânsito em julgado, remetendo-se os autos à Vara de origem para os fins pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada pelo sistema.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
15/12/2022 11:59
Conclusos para despacho
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15/12/2022 11:59
Remetidos os Autos (por devolução) para Gabinete do Segundo Grau
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15/12/2022 11:55
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2022 11:30 Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível.
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02/12/2022 16:27
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 01/12/2022 23:59.
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16/11/2022 03:57
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 10:10
Juntada de Petição de informação
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11/11/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:35
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 11:30 Gab. Desª. Judite Nunes na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Eduardo Pinheiro.
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11/11/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 11:18
Remetidos os Autos (em análise) para Núcleo de Conciliação e Mediação
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10/11/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 10:26
Conclusos para decisão
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31/10/2022 10:26
Juntada de Petição de parecer
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21/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 13:03
Recebidos os autos
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07/10/2022 13:02
Conclusos para despacho
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07/10/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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