TJRN - 0809713-39.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:28
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 08/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 00:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:05
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:15
Juntada de petição
-
12/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 04:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:21
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:34
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 30/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:39
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:18
Outras Decisões
-
22/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:08
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:47
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
15/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
15/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
13/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 05:15
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809713-39.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ALLIS CHALMERS NOGUEIRA DO VALE Advogado: Advogado do(a) AUTOR: NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA - RN9082 Parte Ré: REU: HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A Advogado: Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 111352028, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do Sr.
Adolpho Pedro de Melo Medeiros - *08.***.*06-10, para atuar como perito na presente demanda e indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem sobre o requerimento de majoração sob ID. 115505549.
Mossoró/RN, 21 de fevereiro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
21/02/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:10
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2024 07:04
Juntada de termo
-
16/02/2024 06:26
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:26
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:33
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 02:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:31
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0809713-39.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALLIS CHALMERS NOGUEIRA DO VALE ADVOGADO: NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA - OAB/RN 9.082 REU: HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A ADVOGADO: IGOR MACEDO FACÓ - OAB/RN 1507-A DESPACHO À secretaria unificada cível, a fim de que certifique à tempestividade/intempestividade da contestação colacionada aos autos pela parte demandada de ID nº 105067419.
Após, proceda o cumprimento das intimações abaixo determinadas: 1- Com fundamento nos arts. 6º e 10, do atual Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como, aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3- Com relação às questões controversas remanescentes, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância e pertinência. 4-Advirtam-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5- Por sua vez, as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6- Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 7- Intimem-se.
Cumpra-se MOSSORÓ/RN, 12 de outubro de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:10
Decorrido prazo de HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 08:34
Audiência conciliação realizada para 24/07/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/07/2023 08:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 08:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
21/07/2023 15:46
Juntada de Petição de procuração
-
22/06/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 16:28
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809713-39.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ALLIS CHALMERS NOGUEIRA DO VALE Advogada: NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA - OAB/RN 9082 Parte ré: HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 1 de junho de 2023 CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito -
12/06/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 07:55
Audiência conciliação designada para 24/07/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
12/06/2023 07:02
Recebidos os autos.
-
12/06/2023 07:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
12/06/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 23:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Declaração de União Estável • Arquivo
Declaração de União Estável • Arquivo
Declaração de União Estável • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028197-13.2012.8.20.0001
Estado do Rio Grande do Norte
Polpa de Frutas Naturelle LTDA
Advogado: Vaneska Caldas Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/01/2018 00:03
Processo nº 0804188-92.2022.8.20.5112
Custodio Targino de Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2022 10:37
Processo nº 0836027-22.2018.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Samela Sayara Camara da Costa Carlos
Advogado: Ana Karenina de Figueiredo Ferreira STAB...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2018 21:00
Processo nº 0801526-24.2023.8.20.5112
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Francisca Tania de Oliveira Melo
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/04/2023 20:42
Processo nº 0813228-11.2022.8.20.0000
Antonio Soares de Araujo
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Barreto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/06/2023 13:54