TJRN - 0800972-56.2023.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOVEA FILHO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800972-56.2023.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: LORIVANALDO DA COSTA SANTOS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Intimada acerca do cumprimento de sentença, a parte executada não ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença (ID 125768845), sendo realizado o bloqueio de R$ 416,80 (quatrocentos e dezesseis reais e oitenta centavos) em suas contas bancárias, conforme espelho de ordem judicial de ID 128927154.
Adiante, houve depósito voluntário do valor remanescente por parte do executado (ID 142446799).
Por fim, foram expedidos os correspondentes alvarás para transferência de todos os valores depositados/bloqueados (IDs 151771106 e 151771097). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação integral da obrigação, uma vez que o valor correto do cumprimento de sentença foi adimplido através de bloqueio judicial e depósito voluntário.
Por sua vez, os alvarás para levantamento dos valores foram devidamente expedidos, não mais havendo valores depositados em contas judiciais vinculadas ao processo.
Portanto, restando satisfeita a obrigação, o processo deve ser extinto, com resolução de mérito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos arts. 924, inc.
II e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. À Secretaria para que certifique a existência de custas a serem adimplidas, devendo providenciar o cadastro da cobrança, salvo se a parte devedora for beneficiária da gratuidade judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes e comunicações necessários.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
19/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:54
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:46
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:58
Não conhecidos os embargos de declaração
-
22/10/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/10/2024 05:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:52
Outras Decisões
-
18/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 08:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:47
Juntada de penhora
-
06/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:53
Decorrido prazo de executada em 06/06/2024.
-
15/05/2024 16:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOVEA FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOVEA FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOVEA FILHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOVEA FILHO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:21
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:21
Juntada de intimação de pauta
-
10/11/2023 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 07:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:27
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:55
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:12
Audiência conciliação realizada para 21/08/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
21/08/2023 12:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 12:00, Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
21/08/2023 07:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOVEA FILHO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:35
Audiência conciliação designada para 21/08/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
07/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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