TJRN - 0828708-95.2021.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0828708-95.2021.8.20.5001 Parte autora: PAOLO RODRIGUES DA ROCHA Parte ré: DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, onde a parte exequente informa acerca do descumprimento da obrigação de fazer.
O dispositivo sentencial dispôs: 10.
Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido inicial, para determinar que o DETRAN/RN expeça a notificação decorrente do Auto de Infração nº A18145085 para o endereço do Autor, consignado nestes autos, a fim de que possa exercer a ampla defesa e o contraditório, quanto ao indeferimento da defesa prévia na JARI. 11.
Quanto ao pedido de concessão de justiça gratuita, eventual apreciação será feita somente em caso de recurso. 12.
Caso haja interposição de recurso inominado, deverá a Secretaria Unificada intimar a parte adversa para apresentar contrarrazões e, em seguida, independentemente de novo despacho, distribuir o feito à Turma Recursal, que analisará pressupostos recursais de admissibilidade e eventual assistência judiciária gratuita. 13.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios, inclusive ao DETRAN/RN, certidões e demais expedientes correlatos, caso necessário. 14.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa definitiva. 15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observa-se que em nenhum momento, a sentença prolatada determinou anulação do auto de infração ou de qualquer multa.
Deste modo, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se exerceu ou foi tolhido em seu direito de defesa, quanto ao auto de infração ora versado, documentando nos autos.
Em caso de inércia do autor, arquivem-se os autos.
Havendo manifestação, à conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
05/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
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13/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:15
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 12/06/2025 23:59.
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14/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:24
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:09
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 27/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:40
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:58
Juntada de Ofício
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16/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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06/12/2024 01:21
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:46
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:43
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 21:02
Juntada de diligência
-
06/11/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 03:04
Decorrido prazo de PAOLO RODRIGUES DA ROCHA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:48
Decorrido prazo de PAOLO RODRIGUES DA ROCHA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 07:26
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:26
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 10/06/2024 23:59.
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29/04/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 21:40
Juntada de diligência
-
27/04/2024 01:09
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 26/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:34
Juntada de intimação de pauta
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02/02/2023 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/01/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 23:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/11/2022 10:43
Decorrido prazo de PAOLO RODRIGUES DA ROCHA em 23/11/2022 23:59.
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03/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2021 11:53
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2021 18:18
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2021 10:50
Conclusos para decisão
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13/08/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 12:20
Determinada Requisição de Informações
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20/07/2021 09:48
Conclusos para decisão
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20/07/2021 09:47
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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20/07/2021 09:47
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2021 16:16
Conclusos para decisão
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10/07/2021 02:41
Decorrido prazo de PAOLO RODRIGUES DA ROCHA em 09/07/2021 23:59.
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16/06/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 18:46
Determinada Requisição de Informações
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15/06/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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