TJRN - 0101001-57.2018.8.20.0101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0101001-57.2018.8.20.0101 AUTOR: MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ REU: CELIO BEZERRA DOS SANTOS DECISÃO Presentes os pressupostos recursais, recebo o apelo, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Considerando que o apelante declarou que deseja arrazoar na instância superior (art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal), remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado para regular processamento do recurso.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, 27 de fevereiro de 2025.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:07
Decorrido prazo de KALINA LEILA NUNES MENDES MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:46
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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03/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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03/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 11:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0101001-57.2018.8.20.0101 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ REU: CELIO BEZERRA DOS SANTOS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o advogado constituído pelo acusado Célio Bezerra dos Santos, apesar de intimado (ID 112739642), deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para apresentação de alegações finais em memoriais.
Assim, em razão do transcurso do prazo sem apresentação da referida peça processual, sendo incumbência do advogado constituído comunicar a renúncia do mandato ao seu cliente, a teor da previsão contida no art. 112 do CPC, intime-se o causídico habilitado para comprovar que comunicou a renúncia ao acusado.
Advirto, ainda, que o defensor fique ciente de que, em tese, somente poderá deixar a causa após apresentar as alegações finais, uma vez que a lei o obriga a continuar no feito 10 (dez) dias após eventual renúncia, a fim de evitar prejuízo ao mandante.
Com a juntada da referida peça, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, 29 de janeiro de 2024.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 08:37
Decorrido prazo de CELIO BEZERRA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 20:27
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0101001-57.2018.8.20.0101 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ REU: CELIO BEZERRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a Defesa do réu para apresentar alegações finais, no prazo legal.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, na data registrada no sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer
-
25/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:21
Juntada de Petição de parecer
-
17/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
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08/03/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:44
Recebidos os autos
-
29/09/2021 11:40
Digitalizado PJE
-
10/08/2021 05:00
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
10/08/2021 05:00
Recebimento
-
03/05/2021 01:28
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
03/05/2021 01:22
Recebimento
-
30/04/2021 11:57
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
30/04/2021 11:38
Recebimento
-
12/11/2020 04:12
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
09/11/2020 03:00
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/04/2020 04:03
Concluso para despacho
-
04/04/2020 03:39
Certidão expedida/exarada
-
04/04/2020 03:09
Juntada de mandado
-
30/03/2020 05:20
Certidão de Oficial Expedida
-
23/03/2020 04:08
Certidão de Oficial Expedida
-
17/03/2020 11:53
Certidão de Oficial Expedida
-
16/03/2020 07:35
Expedição de Mandado
-
16/03/2020 07:35
Expedição de Mandado
-
16/03/2020 07:21
Expedição de Mandado
-
16/03/2020 01:38
Relação encaminhada ao DJE
-
12/03/2020 09:50
Ato ordinatório
-
12/03/2020 09:45
Audiência
-
21/02/2020 10:27
Juntada de carta precatória
-
21/02/2020 10:27
Petição
-
14/11/2019 08:59
Certidão expedida/exarada
-
13/11/2019 05:42
Relação encaminhada ao DJE
-
13/11/2019 03:27
Ato ordinatório
-
13/11/2019 03:19
Expedição de Carta precatória
-
15/05/2019 09:36
Audiência de instrução e julgamento
-
06/05/2019 01:29
Juntada de mandado
-
29/04/2019 03:42
Certidão de Oficial Expedida
-
23/04/2019 04:47
Certidão de Oficial Expedida
-
05/04/2019 12:47
Expedição de Mandado
-
05/04/2019 10:42
Expedição de Mandado
-
04/04/2019 10:52
Certidão expedida/exarada
-
03/04/2019 12:15
Relação encaminhada ao DJE
-
02/04/2019 06:45
Certidão de Oficial Expedida
-
29/03/2019 10:28
Expedição de Mandado
-
29/03/2019 09:40
Expedição de Mandado
-
19/03/2019 04:45
Ato ordinatório
-
19/03/2019 03:56
Audiência
-
19/02/2019 10:01
Despacho Proferido em Correição
-
11/12/2018 12:02
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/12/2018 12:02
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/11/2018 10:10
Outras Decisões
-
30/10/2018 12:30
Petição
-
30/10/2018 11:39
Recebimento
-
30/10/2018 06:27
Concluso para decisão
-
30/10/2018 06:26
Expedição de termo
-
25/10/2018 02:58
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2018 01:58
Relação encaminhada ao DJE
-
19/09/2018 09:33
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/09/2018 12:45
Certidão de Oficial Expedida
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28/08/2018 01:23
Expedição de Mandado
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28/08/2018 01:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/08/2018 01:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/08/2018 03:31
Denúncia
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25/07/2018 04:30
Concluso para decisão
-
25/07/2018 03:16
Certidão expedida/exarada
-
25/07/2018 03:02
Certidão expedida/exarada
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25/07/2018 02:41
Mudança de Classe Processual
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25/07/2018 02:36
Petição
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25/07/2018 01:23
Reativação
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25/06/2018 10:20
Reativação
-
25/06/2018 10:09
Recebimento
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07/06/2018 11:33
Remetidos os Autos ao Promotor
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05/06/2018 11:22
Provisório
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05/06/2018 11:22
Inquérito com Tramitação direta no MP
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05/06/2018 11:21
Certidão expedida/exarada
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05/06/2018 11:18
Petição
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05/06/2018 11:13
Mudança de Classe Processual
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26/03/2018 11:19
Expedição de alvará
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26/03/2018 10:58
Remessa
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23/03/2018 02:40
Prisão em flagrante
-
23/03/2018 02:02
Concluso para decisão
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23/03/2018 02:00
Certidão expedida/exarada
-
23/03/2018 01:39
Remessa
-
23/03/2018 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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