TJRN - 0868709-54.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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30/04/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 04:08
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0868709-54.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMYRIS RODRIGUES DE OLIVEIRA BEZERRA REUS: RT BEZERRA LTDA - ME, RICARDO CARVALHO DE SOUSA BEZERRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XVIII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste(m) sobre o(s) documento(s) juntado(s) aos autos: respostas dos ofícios solicitados no ID nº 131677251 (ID nº 139607089, 139016150, 138865599), no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 437, § 1º).
Natal-RN, 1 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XVIII - constatado que qualquer das partes, durante o trâmite do processo, fez a juntada de documento aos autos, o servidor intimará a parte contrária, na pessoa do advogado, para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). -
01/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
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07/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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07/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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02/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO YACYSZYN ALVES ROMAO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIZ EPELBAUM em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:00
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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27/11/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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25/11/2024 08:41
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 08:36
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 08:30
Expedição de Ofício.
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20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:28
Outras Decisões
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23/09/2024 08:42
Conclusos para decisão
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23/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
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20/09/2024 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 10:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 19/09/2024 13:40 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/09/2024 10:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 13:40, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:33
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2024 10:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 19/09/2024 13:40 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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04/07/2024 11:58
Recebidos os autos.
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04/07/2024 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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04/07/2024 11:57
Apensado ao processo 0843306-83.2023.8.20.5001
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01/07/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 03:14
Decorrido prazo de LUIZ EPELBAUM em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:06
Decorrido prazo de LUIZ EPELBAUM em 06/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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17/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:52
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 17:24
Outras Decisões
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26/03/2024 12:14
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 20:39
Conclusos para despacho
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25/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0868709-54.2023.8.20.5001 AUTOR: TAMYRIS RODRIGUES DE OLIVEIRA BEZERRA REU: RT BEZERRA LTDA - ME, RICARDO CARVALHO DE SOUSA BEZERRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 115763371), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
26/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
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25/01/2024 10:59
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 08:43
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 11:02
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2023 10:15
Conclusos para decisão
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12/12/2023 18:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0868709-54.2023.8.20.5001 Parte Autora: TAMYRIS RODRIGUES DE OLIVEIRA BEZERRA Parte Ré: RT BEZERRA LTDA - ME e outros DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso em exame, a autora é empresária, residindo em área de grande especulação imobiliária, estando assistida por advogado particular.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intime-se a parte autora pelo sistema nos termos da Lei n.º 11.419/2006.
Decorrido o prazo, tragam-me conclusos para decidir sobre o deferimento ou não do pedido de justiça gratuita.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 19:52
Conclusos para despacho
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28/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição incidental
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28/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:11
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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