TJRN - 0801456-11.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:57
Conclusos para decisão
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10/09/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0801456-11.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURENI ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por LAURENI ALVES DE OLIVEIRA em face de UNIAO SEGURADORA S.A, em que foi determinada a realização de perícia grafotécnica no contrato juntado pela demandada.
O perito designado se manifestou ao id. 152185086, informando que, apesar de intimada, a parte ré deixou de apresentar as cópias digitalizadas do contrato original, o que impossibilita a realização da perícia de forma precisa e completa.
Requer a reiteração da intimação da parte ré para apresentação do documento.
A demandada informou, pela petição de id. 154442783, que, em razão das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, diversos foram os prejuízos no que se refere aos documentos físicos e digitais. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
A demandada alegou que tem a sua sede localizada em Porto Alegre/RS, em uma região fortemente atingida pelas enchentes que afligiram o Rio Grande do Sul, sendo os seus funcionários obrigados a evacuar as instalações da Cia às pressas na data de 03/05/2024.
Em razão desse cenário, a seguradora requerida alega que diversos foram os seus prejuízos, especialmente no que se refere aos documentos físicos e digitais que foram perdidos.
Nesse sentido, a requerida não especificou se a documentação referente à presente demanda estava armazenada nos locais afetados pelas enchentes que afligiram o Rio Grande do Sul, bem como não foi requerida produção de prova complementar ou dilação de prazo para viabilizar a obtenção do instrumento contratual em cotejo.
Portanto, a alegação apresentada não é suficiente para justificar a ausência da juntada da cópia da documentação digitalizada em boa qualidade, conforme requerido pelo perito designado.
Diante disso, defiro o pedido do expert realizado ao id. 152185086 e determino, novamente, a intimação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o envio do documento solicitado pelo perito, em cópia digitalizada e colorida em qualidade superior a 600 dpi, a fim de viabilizar o início da elaboração do laudo grafotécnico, sob pena de cancelamento da perícia e desconsideração do contrato juntado aos autos para exame do mérito.
Apresentado o documento supra, concedo a dilação do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo grafotécnico.
Não apresentado o documento supra, retornem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/08/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:42
Outras Decisões
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11/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:49
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
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21/05/2025 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 01:35
Decorrido prazo de AODABE GARCIA BORGES FALCAO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:33
Decorrido prazo de AODABE GARCIA BORGES FALCAO em 23/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801456-11.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURENI ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DESPACHO Reitere-se a intimação, sob pena de cancelamento da perícia e desconsideração do contrato juntado aos autos para exame do mérito.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:20
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:23
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801456-11.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURENI ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DESPACHO INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o documento solicitado pelo perito ao id. 145126989, pág. 02, 'a'.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 02:41
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:00
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 04:43
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801456-11.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURENI ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DESPACHO INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o documento solicitado pelo perito ao id. 145126989, pág. 02, 'a'.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801456-11.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que decorreu o prazo para parte demandada em 03/12/2024, bem como junto aos presentes autos comprovante de inclusão dos documentos juntados pela parte autora no NuPeJ.
MARCELINO VIEIRA/RN, 13 de dezembro de 2024 BRENA MARIA DE LIMA FREIRE Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:26
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
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08/10/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 01:45
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 23:19
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2024 04:12
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801456-11.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURENI ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DESPACHO Defiro o pedido de realização de perícia grafotécnica, formulado na petição de id nº 118736346.
Observando que a requerente foi beneficiada pela Justiça Gratuita, solicite-se ao Núcleo de Perícias do Tribunal, através do NUPeJ, a nomeação de um perito, especialista em grafotecnia, para realização de perícia grafotécnica no documento de id nº 116336336.
Considerando a Resolução n.º 05/2018-TJ, de 28 de fevereiro de 2018 e a alteração implementada pela Portaria nº 387, de 04 de abril de 2022, FIXO os honorários periciais em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, art. 477 do CPC.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/04/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 02:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
15/03/2024 03:21
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
15/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
15/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
12/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0801456-11.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LAURENI ALVES DE OLIVEIRA Requerido: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 116334976, foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 5 de março de 2024 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
05/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:37
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801456-11.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURENI ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DESPACHO Intime-se a demandante, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial no sentido de juntar aos autos comprovante de residência legível e atualizado ou mesmo declaração de residência nos termos da Lei 7.115/1983, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Providências necessária a cargo da Secretaria Judiciária.
I.Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 00:07
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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