TJRN - 0801187-92.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 10:53
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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18/09/2025 17:31
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2025 06:36
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 01:42
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 05/09/2025 23:59.
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21/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:09
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:16
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0801187-92.2023.8.20.5103 Requerente(s): FLAVIA MAIA FERNANDES CPF: *50.***.*92-22, FRANCISCA BEZERRA DA SILVA CPF: *55.***.*79-91 Requerido(s): BANCO PAN S.A.
CNPJ: 59.***.***/0001-13 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATAÇÃO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, na qual as partes firmaram acordo extrajudicial (id 160315226).
Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840, do CC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada.
Com abrigo no art. 98, §3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da despesa processual a cargo do autor.
No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em razão da renúncia ao prazo recursal.
Após, arquivem-se.
CURRAIS NOVOS, 12 de agosto de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:52
Homologada a Transação
-
12/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:27
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: JOAO VITOR CHAVES MARQUES FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência do retorno dos autos da instância superior e, requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
PROCESSO: 0801187-92.2023.8.20.5103 AUTOR: FRANCISCA BEZERRA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
CURRAIS NOVOS/RN, 28 de julho de 2025. ___________________________________ JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
28/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:14
Juntada de embargos de declaração
-
01/12/2024 01:33
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
01/12/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
09/01/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/01/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
07/01/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 23:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801187-92.2023.8.20.5103 FRANCISCA BEZERRA DA SILVA BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de ID nº 112116037.
CURRAIS NOVOS 07/12/2023 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
07/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:32
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 09:00
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 13:00
Recebidos os autos.
-
17/10/2023 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
17/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:46
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:28
Recebidos os autos.
-
04/09/2023 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
31/08/2023 12:40
Outras Decisões
-
31/08/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 07:42
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:45
Recebidos os autos.
-
25/07/2023 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
24/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 04:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:31
Juntada de termo
-
16/06/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:21
Juntada de termo
-
13/04/2023 16:08
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
13/04/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
12/04/2023 16:51
Publicado Citação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 08:46
Juntada de termo
-
11/04/2023 07:31
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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