TJRN - 0800970-25.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
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28/02/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSELMA OVIDIO MARTINS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSELMA OVIDIO MARTINS em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 05:51
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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27/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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26/01/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 11:20
Juntada de diligência
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18/01/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 19:07
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a inventariante para, no prazo de 20 dias, contados da data em que prestou o compromisso, apresentar suas primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC.
Se necessário, deverá o inventariante proceder ao balanço do estabelecimento, se o autor da herança era empresário individual e/ou à apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima (art. 620, §1º, do CPC).
As declarações poderão ser prestadas mediante petição, firmada por procurador com poderes especiais, à qual o termo se reportará 9art. 620, §2º, do CPC).
Na oportunidade, deverá o inventariante: a) se ainda não foi feito nos autos, comprovar o último domicílio do(a) falecido; b) juntar informação do CENSEC sobre a existência ou não de testamento (art. 8º do provimento 18/2012 do CNJ e art. 549 do Código de Normas Extrajudicial do TJRN; c) juntar aos autos certidão de casamento de todos os herdeiros casados; d) apresentar prova de propriedade dos bens imóveis inventariáveis através da certidão atualizada do cartório de registro imobiliário da circunscrição do imóvel, bem como prova documental do valor corrente de cada imóvel mediante a juntada da última guia de cobrança do IPTU ou ITR ou de documento equivalente expedido pelo ente tributante; e) comprovar a propriedade de cada veículo automotor mediante CRLV ou documento equivalente expedido pelo órgão de trânsito; f) se sócio de sociedade empresária ou empresário individual, apresentar o respectivo balanço contábil; g) providenciar a quitação tributária em consonância com o valor atribuído aos bens, juntando as certidões fiscais e da taxa judiciária pertinentes, inclusive certidão negativa de débito municipal específica de cada imóvel, com respectiva comprovação de quitação do IPTU; h) informar se há credores do espólio.
Angicos/RN, 12 de dezembro de 2023 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 07:50
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 07:33
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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11/12/2023 14:30
Recebida a emenda à inicial
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21/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição incidental
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28/07/2023 16:09
Conclusos para despacho
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28/07/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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