TJRN - 0823554-28.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:10
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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03/12/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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27/11/2024 12:14
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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27/11/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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25/11/2024 00:54
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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25/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/09/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 14:41
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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29/08/2024 03:22
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DA SILVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 03:21
Decorrido prazo de CLEBER FERREIRA DA SILVA COSTA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:41
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DA SILVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:41
Decorrido prazo de CLEBER FERREIRA DA SILVA COSTA em 28/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0823554-28.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: CIRCULO S/A.
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DANTAS DO NASCIMENTO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CIRCULO S/A. em desfavor de ANDRE LUIZ DANTAS DO NASCIMENTO.
Em petição de Id.122212469, a parte exequente informou nos autos a realização de acordo extrajudicial entre as partes e requereu a sua homologação e a suspensão do feito pelo prazo de 41 (quarenta e um) meses. É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, é importante destacar que a lide em tela trata de direito disponível, de modo que se mostra possível a realização de acordo entre as partes para a solução do litígio.
Ademais, examinando-se os termos do que restou acordado, constata-se a representação da expressa e livre vontade de ambas as partes, propiciando a espontânea pacificação do litígio, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito.
Por outro lado, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de duração do acordo, tendo em vista que restou fixado o prazo de 41 (quarenta e um) meses para o cumprimento total da avença, período consideravelmente longo e que o arquivamento não gera qualquer prejuízo às partes, uma vez que, acaso se verifique o descumprimento do acordo, não há óbice ao desarquivamento do feito para cumprimento da presente sentença, que tem o condão de tornar título executivo judicial o acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Custas pagas.
Honorários advocatícios como pactuado.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P.
I.
C.
Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:17
Homologada a Transação
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27/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 15:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 23/05/2024 13:00 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/05/2024 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 13:00, 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0823554-28.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL - Realizada pelo CEJUSC De ordem da M.M.
Juiz(a) de Direito desta 23a.
Vara Cível – Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, esta Secretaria Judiciária inclui o feito na pauta de audiência de CONCILIAÇÃO, no formato virtual, para a data de 23/05/2024 13:00, a ser realizada pelo CEJUSC NATAL - CENTRAL.
Intimações necessárias.
Atenção: Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos, quanto a audiência de conciliação, podem ser apresentados pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone 3673-9025.
Natal/RN,3 de abril de 2024.
WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Chefe de Secretaria ATENÇÃO: Segue informações sobre o link e QR-Code para acesso a Sala de Audiência Virtual: SALA VIRTUAL 02 - https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala02, Imagem QR-Code: -
15/04/2024 11:45
Recebidos os autos.
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15/04/2024 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
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15/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 23/05/2024 13:00 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/04/2024 16:09
Recebidos os autos.
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03/04/2024 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
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03/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRÉ LUIZ DANTAS DO NASCIMENTO.
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02/04/2024 16:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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05/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 05:54
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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27/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0823554-28.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: CIRCULO S/A.
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DANTAS DO NASCIMENTO DESPACHO Determinada a busca por ativos financeiros do executado, este apresentou Exceção de Pré-executividade (Id 105516041), na qual, dentre outras coisas, aduz a nulidade de citação e, por consequência, pugna pelo imediato desbloqueio de sua conta bancária, sob o fundamento de que não havia sido citado para tomar conhecimento da demanda, o que gera a nulidade da constrição.
Ato contínuo, apresentou petição de Id 108019831, pugnando pela realização de audiência conciliatória e informando que é possuidor de diversos materiais que adquiriu com a parte exequente e se propõe a promover a sua devolução. É o breve relatório.
Decido.
Intime-se a excepta para que, em 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca da Exceção de Pré-executividade.
Reservo-me a analisar o pedido de designação de audiência de conciliação após apreciação de referida exceção.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
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29/09/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:04
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
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10/07/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DANTAS DO NASCIMENTO em 15/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 19:39
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/05/2023 12:22
Juntada de custas
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05/05/2023 12:21
Conclusos para despacho
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05/05/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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