TJRN - 0800080-91.2022.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 11:07
Juntada de Ofício
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15/08/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 11:34
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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02/07/2023 02:44
Decorrido prazo de EXPEDITO VIANA em 29/06/2023 23:59.
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01/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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01/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 14:54
Juntada de edital
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14/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - Email: EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (CPC - Art 755, §3.º) De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR, Juiz de Direito da Vara Única de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de EXPEDITO VIANA, relativamente incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARIA SALETE DA SILVA VIANA, CPF: *55.***.*94-69, referente aos AUTOS n.º 0800080-91.2022.8.20.5153 da CLASSE de INTERDIÇÃO (58), cujo teor do dispositivo final da SENTENÇA é o seguinte: " (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão, para declarar EXPEDITO VIANA relativamente incapaz para exercer os atos da vida civil patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil.
A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, § 1º da Lei nº 13.146/2015).
Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio MARIA SALETE DA SILVA VIANA para exercer a função de curador(a).
Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do(a) interditando(a) se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.
Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, pois agora defiro aos interessados os benefícios da justiça gratuita; (d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal do Tribunal de Justiça; (e) publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença servirá como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil para inscrição da interdição.
Lavre-se termo definitivo de curatela.
Transitada em julgado, arquivem-se com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
São José do Campestre/RN, 27 de março de 2023.
Eu, JANE PESSOA XAVIER, Auxiliar de Secretaria, digitei, conferi e subscrevo.
JANE PESSOA XAVIER Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
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04/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
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29/03/2023 03:06
Decorrido prazo de Nieli Nascimento Araujo Fernandes em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 03:06
Decorrido prazo de SIMAO MARQUES DA COSTA em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:52
Julgado procedente o pedido
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16/02/2023 16:20
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 08:40
Decorrido prazo de EXPEDITO VIANA em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 16:09
Audiência de interrogatório realizada para 14/02/2023 16:00 Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
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14/02/2023 16:09
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 16:00, Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
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14/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 17:28
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 17:52
Decorrido prazo de Nieli Nascimento Araujo Fernandes em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 17:52
Decorrido prazo de SIMAO MARQUES DA COSTA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 07:27
Juntada de Petição de outros documentos
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19/01/2023 19:22
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 19:12
Audiência de interrogatório designada para 14/02/2023 16:00 Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
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23/03/2022 06:42
Decorrido prazo de SIMAO MARQUES DA COSTA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 06:42
Decorrido prazo de Nieli Nascimento Araujo Fernandes em 22/03/2022 23:59.
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16/03/2022 04:15
Decorrido prazo de MARIA SALETE DA SILVA VIANA em 15/03/2022 23:59.
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14/03/2022 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 08:52
Juntada de Certidão
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08/03/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 14:35
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 23:58
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 09:39
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2022 17:22
Conclusos para decisão
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16/02/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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