TJRN - 0801369-52.2022.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801369-52.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Polo Passivo: ACAMPAR ASSOCIACAO DOS CAMINHONEIROS PARELHENSE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências realizadas, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 18 de setembro de 2025.
GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:13
Outras Decisões
-
18/09/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:30
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801369-52.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Polo Passivo: ACAMPAR ASSOCIACAO DOS CAMINHONEIROS PARELHENSE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do despacho de ID 162637420.
Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 2 de setembro de 2025.
GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:57
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 13:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0801369-52.2022.8.20.5123 REQUERENTE: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO REQUERIDO: ACAMPAR ASSOCIACAO DOS CAMINHONEIROS PARELHENSE DECISÃO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
REJEITO totalmente a tese de excesso de execução, uma vez que a atualização monetária e os juros de mora inseridos na planilha da exequente ocorreram com base no valor inicial fixado no título judicial executado (sentença de ID 123837817).
Referido foi fixado, inclusive, diante da inércia e revelia da executada na fase de conhecimento.
AFASTO, ainda, a alegação de impenhorabilidade formulada pela executada, diante da ausência de comprovação cabal de que os valores bloqueados possuam a qualidade de verba impenhorável, mormente por se tratar de pessoa jurídica.
Nesse sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
CITAÇÃO DE EX-SÓCIO DENTRO DO PRAZO DE DOIS ANOS.
VALIDADE.
PENHORA VIA SISBAJUD.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE PROVAS DE ESSENCIALIDADE DOS VALORES PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL.
RECURSO DESPROVIDO. [...] .
O ônus de demonstrar a impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária, com base na essencialidade para a manutenção das atividades empresariais, recai sobre o executado, sendo insuficientes alegações genéricas.Valores disponíveis em conta bancária de pessoa jurídica são penhoráveis, salvo comprovação de que inviabilizam a atividade empresarial ou configuram bem protegido por impenhorabilidade legal. [...] . (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0815617-95.2024.8.20.0000, Des.
VIVALDO OTAVIO PINHEIRO, Terceira Câmara Cível, JULGADO em 04/02/2025, PUBLICADO em 04/02/2025) Fica prejudicada a produção de perícia contábil.
Intime-se a perita.
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito, sob pena de suspensão.
P.
R.
I.
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, no mais, o Provimento nº 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
06/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:35
Outras Decisões
-
05/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
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05/08/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:44
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE ABREU SILVA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801369-52.2022.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO REQUERIDO: ACAMPAR ASSOCIACAO DOS CAMINHONEIROS PARELHENSE DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o requerimento de sobrestamento do feito formulado na petição de ID 158528284.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
24/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
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23/07/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801369-52.2022.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO REQUERIDO: ACAMPAR ASSOCIACAO DOS CAMINHONEIROS PARELHENSE DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para se manifestar a respeito da proposta de acordo de ID 156773519.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
14/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:20
Desentranhado o documento
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14/07/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801369-52.2022.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO REQUERIDO: ACAMPAR ASSOCIACAO DOS CAMINHONEIROS PARELHENSE DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para se manifestar a respeito da proposta de acordo de ID 156773519.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
10/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801369-52.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Polo Passivo: ACAMPAR ASSOCIACAO DOS CAMINHONEIROS PARELHENSE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a aceitação por parte da perícia (ID 151678700), INTIMO a parte executada, na pessoa do(a) advogado(a), para depositar tal valor (ou a complementação) e, se quiser, apresentar manifestação, conforme art. 465, §1º, do CPC.
Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 9 de julho de 2025.
GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
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08/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801369-52.2022.8.20.5123 REQUERENTE: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO REQUERIDO: ACAMPAR ASSOCIACAO DOS CAMINHONEIROS PARELHENSE DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Narra a parte embargante, em suma, que a decisão proferida nos autos se encontra eivada de omissão, ao passo que não se manifestou sobre a tese de existência de coisa julgada e de impossibilidade de discussão do valor da execução (ID 151679716).
Certificada a tempestividade do recurso (ID 151820589).
Intimada para, caso quisesse, apresentar contrarrazões aos embargos, a parte embargada informou unicamente seu desinteresse na realização de perícia contábil, bem como pela possibilidade de autocomposição entre as partes (ID 154209079).
Relatado.
Fundamento.
Decido.
Verifica-se que os embargos não merecem ser providos.
Preconiza o art. 1.022 do CPC de 2015 o seguinte: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (…) Na espécie, verifico que a razão pela qual não há manifestação, pelo Juízo, acerca da suposta existência de coisa julgada em relação aos cálculos exequendos é que o Código de Processo Civil faculta ao Magistrado fazer um juízo prévio acerca do valor da execução/cumprimento de sentença, notadamente por tratar-se de matéria de ordem pública.
Nesse sentido, entendeu-se pela necessidade de realização de prova pericial para apuração do valor atualizado da dívida, a fim de dirimir qualquer dúvida existente.
Ademais, o art. 525, §1º, V do CPC elenca entre as matérias possíveis de serem discutidas em sede de impugnação justamente o excesso de execução, tese levantada pela parte executada em sua impugnação ao cumprimento de sentença.
O que a parte embargante busca com suas alegações é, em verdade, discutir a justiça do judicial.
De toda sorte, em sede de aclaratórios, não se mostra cabível discutir matérias que não estejam elencadas no rol do art. 1.022 do CPC.
Ademais, observo que a Sentença proferida enfrentou todos os pontos considerados importantes para resolução do feito, em consonância com o entendimento do E.
STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 ["§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016.
Por fim, ressalta-se que os embargos de declaração em verdade perderam seu objeto, tendo em vista que a própria parte demandada dispensou a realização da prova pericial, conforme manifestação de ID 152933557.
Pelo exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO dos embargos de declaração opostos na petição de ID 151679716.
P.
R.
I.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a possibilidade de acordo questionada pela parte executada (ID 154209079) Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
10/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
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09/06/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801369-52.2022.8.20.5123 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que levantei o sigilo dos embargos de declaração de ID 151679716.
Certifico, por fim, que procedi com o seguinte ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e em conformidade com o art. 1.023, §2º do CPC, procedo a intimação da parte ré para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
PARELHAS/RN, 29 de maio de 2025 GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0801369-52.2022.8.20.5123 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO Certifico que os embargos de declaração de ID 151679716 foram apresentados tempestivamente em data de 16/05/2025 pela parte autora.
Certifico, por fim, que procedi com o seguinte ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e em conformidade com o art. 1.023, §2º do CPC, procedo a intimação da parte ré para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
PARELHAS, 19 de maio de 2025.
GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário -
19/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:16
Outras Decisões
-
14/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 05:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 05:10
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 PROCESSO: 0801369-52.2022.8.20.5123 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição REQUERIDO: REU: ACAMPAR ASSOCIACAO DOS CAMINHONEIROS PARELHENSE CERTIFICO, em razão do meu ofício, que juntei DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES, conforme se verifica em anexo.
Procedo o seguinte ato ordinatório, INTIMO o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado, nos termos do art. 854, §2ºe §3º, do CPC Parelhas/RN, 24 de março de 2025.
GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 02:25
Decorrido prazo de ACAMPAR ASSOCIACAO DOS CAMINHONEIROS PARELHENSE em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ACAMPAR ASSOCIACAO DOS CAMINHONEIROS PARELHENSE em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 07:13
Juntada de diligência
-
06/02/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:18
Processo Reativado
-
05/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 12:53
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
28/09/2024 03:49
Decorrido prazo de ACAMPAR ASSOCIACAO DOS CAMINHONEIROS PARELHENSE em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ACAMPAR ASSOCIACAO DOS CAMINHONEIROS PARELHENSE em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 04:20
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 04:01
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE ABREU SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
23/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:11
Conclusos para decisão
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15/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:02
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS/RN - CEP 59360-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 0801369-52.2022.8.20.5123 AUTOR: Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição REU: ACAMPAR ASSOCIACAO DOS CAMINHONEIROS PARELHENSE D E S P A C H O Considerando o decurso do prazo da parte ré sem que tenha apresentado contestação ( certidão id. 111012670) e na forma do Art. 355, inciso II do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito, como também informar se pretende produzir outras provas.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (Arts. 354/356, CPC) ou saneamento/organização do processo (Art. 357, CPC).
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura digital.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 02:38
Decorrido prazo de ACAMPAR ASSOCIACAO DOS CAMINHONEIROS PARELHENSE em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:16
Audiência conciliação realizada para 30/01/2023 08:15 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
30/01/2023 12:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2023 08:15, Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
15/12/2022 03:30
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 11:26
Audiência conciliação designada para 30/01/2023 08:15 Vara Única da Comarca de Parelhas.
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21/10/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:01
Conclusos para despacho
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19/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 13:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 13:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 13:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 12:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 11:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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16/08/2022 10:12
Juntada de custas
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28/07/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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