TJRN - 0820193-03.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/03/2025 01:29 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/03/2025 23:59. 
- 
                                            28/03/2025 00:34 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/03/2025 23:59. 
- 
                                            18/03/2025 19:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/03/2025 00:01 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
- 
                                            06/03/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
- 
                                            03/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) 0820193-03.2023.8.20.5001 APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIA LUCINETE DA SILVA DE OLIVEIRA CANUTO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DEFENSORIA (POLO PASSIVO): BANCO DO BRASIL S.A.
 
 ADVOGADO(A): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Relator: Desembargador Dilermando Mota DECISÃO Vistos etc.
 
 Em 3 de dezembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência jurisdicional e em observância ao microssistema de gestão e julgamento de casos repetitivos, ao apreciar o Recurso Especial n.º 2162222 - PE (2024/0292186-1), deliberou, por unanimidade, submeter o processo ao rito dos recursos repetitivos, conforme art. 257-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de examinar a seguinte questão jurídica: “Determinar a quem compete o ônus probatório quanto à correspondência entre os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e os efetivos pagamentos realizados ao correntista”.
 
 A mencionada afetação, catalogada como "Tema Repetitivo 1300", representa questão de direito processual com significativo impacto na esfera jurídica dos participantes do PASEP e na própria administração da justiça, tendo em vista a multiplicidade de demandas sobre a matéria em trâmite no Poder Judiciário.
 
 Por deliberação unânime, o órgão colegiado ordenou, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, sejam individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria em questão em todo o território nacional.
 
 Após minuciosa análise dos autos, verifica-se que a controvérsia jurídica suscitada no presente Recurso de Apelação Cível alinha-se perfeitamente à tese em discussão no recurso especial supramencionado, especialmente no que tange à distribuição do ônus probatório e seus reflexos processuais.
 
 Por conseguinte, em observância ao princípio da segurança jurídica, da isonomia e da uniformização da jurisprudência, bem como para evitar decisões conflitantes sobre a mesma matéria, determino a suspensão do feito na fase processual em que se encontra, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, ou até eventual decisão expressa em contrário pela Corte Superior, nos termos do decisum anteriormente referido.
 
 Determino a SUSPENSÃO dos autos até a publicação do acórdão paradigma, em conformidade com o disposto no art. 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil, momento em que será possível aplicar o entendimento firmado pelo tribunal superior ao caso concreto, garantindo-se, assim, a adequada prestação jurisdicional em consonância com a orientação uniformizada da matéria.
 
 Após a publicação do acórdão paradigma, retornem os autos conclusos para deliberação e aplicação da tese jurídica vinculante ao caso sub examine.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Desembargador Dilermando Mota Relator
- 
                                            28/02/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/02/2025 10:13 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
- 
                                            22/01/2025 12:31 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/01/2025 12:30 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
- 
                                            14/01/2025 08:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/01/2025 14:14 Recebidos os autos 
- 
                                            08/01/2025 14:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/01/2025 14:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800776-26.2021.8.20.5101
Tim S A
Josivan Dantas de Araujo - ME
Advogado: Fabio Leite Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2022 09:59
Processo nº 0800776-26.2021.8.20.5101
Tim S A
Josivan Dantas de Araujo - ME
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/03/2021 15:13
Processo nº 0800553-72.2020.8.20.5145
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Maria Socorro da Silva
Advogado: Paulo Antonio Muller
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/11/2021 14:38
Processo nº 0806658-07.2015.8.20.5124
Gerdau Acos Longos S.A.
Nossa Casa Servicos de Construcao Civil ...
Advogado: Pollyana Alves Borges
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2015 17:48
Processo nº 0820193-03.2023.8.20.5001
Francisco das Chagas Bezerra dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/04/2023 19:06