TJRN - 0810134-87.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 07:05
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/11/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 19:57
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810134-87.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER CASSIANO HONORATO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DESPACHO Vistos etc.
Retornem os autos à Secretaria para cumprimento da suspensão de Id. 111638642, uma vez que não fora realizado o aludido julgamento, no âmbito do recurso especial repetitivo alusivo ao IRDR 09/TJRN.
Comunicado o julgamento do mencionado recurso excepcional, retirem-se os autos da suspensão e faça-se nova conclusão, com prioridade.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 14:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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12/04/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 13:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/12/2023 09:29
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810134-87.2022.8.20.5001 AUTOR: WAGNER CASSIANO HONORATO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DECISÃO Vistos etc.
Autos conclusos em 08/2/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Retornaram da suspensão para análise das petições de Id. 81121172 e 94872535.
Referindo-se os pedidos ao estudo do mérito, determino que o processo retorne à SUSPENSÃO, até o ulterior julgamento do mérito recursal pelo C.
STJ, relacionado ao IRDR 09/TJRN.
Comunicado o julgamento do mencionado recurso excepcional, retirem-se os autos da suspensão e faça-se nova conclusão, com prioridade.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/11/2023 12:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
08/02/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 10:45
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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18/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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17/09/2022 21:39
Juntada de Petição de comunicações
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15/09/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 20:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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14/06/2022 11:11
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 11:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 31/05/2022.
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01/06/2022 01:44
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 31/05/2022 23:59.
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23/05/2022 17:47
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 18/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 09:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/04/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
03/03/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2022 21:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2022 23:34
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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