TJRN - 0860138-31.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 07:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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29/11/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 23:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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28/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
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07/06/2024 04:17
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:44
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:06
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 15:06
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 27/05/2024 23:59.
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16/04/2024 21:03
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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16/04/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0860138-31.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: EDILENE ALVES DA SILVA Parte Ré: CLARO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
11/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:06
Conclusos para despacho
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10/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 13:00
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0860138-31.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: EDILENE ALVES DA SILVA Parte Ré: CLARO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
11/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:04
Conclusos para despacho
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03/10/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 14:47
Audiência conciliação realizada para 12/09/2023 14:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/09/2023 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 14:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/09/2023 04:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 03:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 07:47
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:30
Recebidos os autos.
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25/04/2023 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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25/04/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:51
Audiência conciliação designada para 12/09/2023 14:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/04/2023 13:50
Recebidos os autos.
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25/04/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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22/04/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:33
Conclusos para despacho
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27/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:57
Conclusos para despacho
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14/02/2023 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2023 11:36
Audiência conciliação não-realizada para 22/02/2023 13:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/02/2023 11:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2023 13:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/11/2022 10:59
Juntada de Certidão
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13/10/2022 08:47
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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11/10/2022 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 01:07
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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28/09/2022 01:07
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 01:05
Audiência conciliação designada para 22/02/2023 13:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/08/2022 02:53
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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22/08/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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19/08/2022 08:13
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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19/08/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 15:30
Conclusos para decisão
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17/08/2022 08:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/08/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 16:35
Declarada incompetência
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12/08/2022 15:28
Conclusos para despacho
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12/08/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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