TJRN - 0821640-12.2017.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:54
Conclusos para despacho
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19/07/2025 00:18
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:18
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:18
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 18/07/2025 23:59.
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25/06/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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16/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:09
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0821640-12.2017.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Polo passivo: ANGELO R B DE MENDONCA - ME Despacho Mantenho a penhora sobre o bem cuja hasta pública foi deserta, devendo o mesmo ser novamente colocado novamente em leilão.
Proceda-se a tentativa de bloqueio eletrônico em contas da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática.
Ocorrida constrição de valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, sob pena de liberação dos valores em favor do exequente.
Ocorrendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Não havendo impugnação, libere-se o valor constritado, em favor do exequente, por meio de ofício de transferência/alvará judicial, dependendo da existência ou não de conta indicada nos autos.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 12 de maio de 2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
13/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/03/2025 00:29
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:29
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:29
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 04:33
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:18
Juntada de termo
-
06/12/2024 04:11
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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06/12/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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02/12/2024 11:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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02/12/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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28/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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28/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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18/11/2024 18:34
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 (CINCO) DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a).
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc FAZ SABER, aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este juízo processam-se os autos abaixo relacionados e que foram designado PRIMEIRO LEILÃO: Dia 10/12/2024, às 10:00 horas, oportunidade na qual os bens serão vendidos pelo maior lance oferecido a partir da avaliação, cujo laudo se encontra acostado nos respectivos autos processuais; .
SEGUNDO LEILÃO: Dia 10/12/2024, às 11:00 horas, onde se fará a venda pelo maior lance oferecido.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto; O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
LEILOEIRO: Leilões estes a cargo do Leiloeiro Público Oficial, Sr.
FILIPE PEDRO DE ARAÚJO, nomeado por meio da Portaria nº 29/2011/JUCERN e credenciado junto ao TJRN pela Portaria nº 1.868 de 12/12/2022.
LOCAL DOS LEILÕES: Os leilões serão realizados pela modalidade eletrônica no seguinte endereço: https://www.leiloesaraujo.com.br DO PAGAMENTO DOS BENS: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Deverá o arrematante pagar, no ato da arrematação e via deposito judicial (art. 892 do CPC), a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, com base na Resolução nº 14/2019-TJRN de 24/04/2019.
Não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
TAXAS E IMPOSTOS: As taxas e impostos para transmissão de bens ficarão a cargo do arrematante; DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais.
Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição/parcelamento por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do CPC.
ENTREGA DOS BENS: Os bens serão entregues imediatamente aos arrematantes, assim que forem expedidos os referidos “Autos de Entrega de Bens” pela Secretaria Judiciária.
Na hipótese de alguma impossibilidade de entrega dos referidos bens, o valor pago será imediatamente devolvido ao arrematante; DÉBITOS PENDENTES: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 § único do Código Tributário Nacional.
A título de MULTAS e IPVA serão descontados do valor da venda.
DOS BENS IMÓVEIS: O bem leiloado ficará livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução em relação ao antigo proprietário.
PROCESSO Nº 0821640-12.2017.8.20.5106 Autor(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu(s): ANGELO R B DE MENDONCA - ME e outros OBJETO(S): Um Veículo Ônibus, Marca Mercedes Benz/Comil Versatile R, Cor Branca, Ano/Modelo 2012/2012, Placa NOG-7644, Renavam *04.***.*56-51.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).
DEPOSITÁRIO: Ângelo Ricardo Bezerra de Mendonça Dado e passado nesta cidade de Mossoró-RN, aos 8 de novembro de 2024, eu, FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE, Chefe de Unidade, conferi e vai devidamente assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0821640-12.2017.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: ANGELO R B DE MENDONCA - ME Despacho Defiro o pedido de ID 125721813, para que seja realizada nova tentativa de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s).
Realizada nova hasta pública, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 24/09/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
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30/07/2024 03:36
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:36
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:36
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 04:26
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:39
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0821640-12.2017.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: ANGELO R B DE MENDONCA - ME Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a realização do Leilão judicial de ID 121175720, requerendo o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/06/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:13
Juntada de termo
-
26/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:42
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 14:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821640-12.2017.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - CE16243-A, RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158, TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216 Parte Ré: EXECUTADO: ANGELO R B DE MENDONCA - ME e outros Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE OLIVEIRA JUNIOR - RN0002205A, SAMUEL BARBOSA LIMA - RN15051 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo as partes por seus patronos, da realização do leilão, designado para o dia 29/04/2024, às 09:00 horas, oportunidade na qual os bens serão vendidos pelo maior lance a partir da avaliação; Não sendo vendido(s), a segunda praça será no mesmo dia às 11:00 horas.
O leilão será realizado exclusivamente na forma eletrônica, pelo seguinte endereço: www.leiloesaraujo.com.br, devendo cientificarem suas respectivas partes do referido leilão.
Mossoró/RN, 9 de abril de 2024.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
09/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:24
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
08/03/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0821640-12.2017.8.20.5106 Classe: Execução de Título e Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: ANGELO R B DE MENDONCA - ME Despacho Em virtude do descredenciamento do Leiloeiro anteriormente nomeado, desconstituo a sua indicação, nomeando o perito Filipe Pedro de Araújo, nomeado pela Portaria nº 0321/2021-TJRN.
Intime-se o leiloeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, continuar o procedimento de leilão, nos presentes autos.
Concluído o leilão, retornem s autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:29
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 15:26
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:03
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 10:17
Juntada de termo
-
17/03/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 09:11
Juntada de Ofício
-
21/07/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 01:40
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 18/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 00:33
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 16/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2021 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2021 06:32
Expedição de Carta precatória.
-
15/04/2021 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 14:50
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
15/04/2021 13:05
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 03:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 03:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 14:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 04:33
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:20
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 26/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 09:34
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 09:34
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA JUNIOR em 27/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 05:14
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 17/12/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
19/06/2020 20:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 03:17
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 03:16
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 28/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 15:26
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2019 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2019 13:11
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 18:48
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 09:02
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2019 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 12:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 11:59
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 10:33
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 18/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
03/01/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 13:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 01:15
Decorrido prazo de ANGELO RICARDO BEZERRA DE MENDONCA em 04/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 01:15
Decorrido prazo de ANGELO R B DE MENDONCA - ME em 04/05/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 16:01
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 18/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 16:01
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 18/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 11:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2018 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 11:07
Expedição de Mandado.
-
12/03/2018 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 14:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2017 09:47
Declarada incompetência
-
22/11/2017 09:24
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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