TJRN - 0843491-92.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:10
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:09
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:08
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:06
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 07/02/2024 23:59.
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19/12/2023 01:06
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0843491-92.2021.8.20.5001 APELANTE: ANDRÉA DA FONSECA RAMALHO APELADO: BANCO BRADESCO S/A D E C I S Ã O Do exame dos autos, verifica-se que a matéria recursal amolda-se a tese debatida no Incidente de Demandas Repetitivas nº 0805069-79.2022.8.20.0000, admitido pela Seção Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão do dia 08/09/2022, no qual foi determinada a suspensão, pelo período de um ano, de todos os processos em curso envolvendo a temática "SERASA LIMPA NOME", conforme ementa a seguir transcrita: “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”.
DÍVIDA PRESCRITA.
OBJETO DO INCIDENTE: A) POSSIBILIDADE DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO COMO OBJETO AUTÔNOMO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO; CASO A PRESCRIÇÃO SEJA ADMITIDA COMO UMA DAS PRETENSÕES DECLARATÓRIAS DECORRENTES DA AÇÃO: B.1) A POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO REGISTRO DO “SERASA LIMPA NOME”; B.2) O CABIMENTO OU NÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; B.3) A EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, EM SENDO RECONHECIDA, UNICAMENTE, A PRESCRIÇÃO; E B.4) A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE.
EFETIVA REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO CONTROVÉRSIA SOBRE A MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
VOLUME CONSIDERÁVEL DE DEMANDAS ENVOLVENDO A TEMÁTICA EM DISCUSSÃO QUE, SOMADO À PECULIARIDADE E DIVERSIDADE DAS QUESTÕES JURÍDICAS QUE ENVOLVEM A MATÉRIA, CONFIGURA CIRCUNSTÂNCIA APTA A ENSEJAR RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO IRDR.
ART. 976 DO CPC.
ADMISSÃO DO INCIDENTE COM A FINALIDADE DE UNIFORMIZAR, NO ÂMBITO DE JURISDIÇÃO DESTE TRIBUNAL, A JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA AO TEMA.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES QUE TRAMITAM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SOBRE A MESMA QUESTÃO”.
Por conseguinte, em cumprimento ao decidido pela Seção Cível, o presente Apelo deve ficar suspenso, em Secretaria, até o trânsito em julgado do referido IRDR.
Publicar.
Intimar.
Natal, 27 de novembro de 2023.
Luiz Alberto Dantas Filho Juiz Convocado - Relator -
15/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 20:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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27/11/2023 13:36
Conclusos para decisão
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27/11/2023 13:35
Encerrada a suspensão do processo
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22/11/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:36
Conclusos para decisão
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22/10/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 21/10/2022 23:59.
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22/10/2022 00:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/10/2022 23:59.
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22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 21/10/2022 23:59.
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22/10/2022 00:02
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 21/10/2022 23:59.
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27/09/2022 01:26
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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31/08/2022 09:58
Conclusos para despacho
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31/08/2022 09:58
Remetidos os Autos (por devolução) para Gabinete do Segundo Grau
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31/08/2022 09:47
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2022 09:00 Gab. Desª. Judite Nunes na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Eduardo Pinheiro.
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24/08/2022 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/08/2022 01:20
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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01/08/2022 13:32
Juntada de Petição de informação
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01/08/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 15:05
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 09:00 Gab. Desª. Judite Nunes na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Eduardo Pinheiro.
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29/07/2022 14:17
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 15:48
Remetidos os Autos (em análise) para Núcleo de Conciliação e Mediação
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26/07/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 11:28
Conclusos para decisão
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20/07/2022 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 15:32
Recebidos os autos
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07/06/2022 15:32
Conclusos para despacho
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07/06/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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