TJRN - 0822187-57.2023.8.20.5004
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:38
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:38
Juntada de intimação de pauta
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08/01/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2024 11:25
Decorrido prazo de Ré em 17/12/2024.
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18/12/2024 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:35
Publicado Citação em 18/12/2023.
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07/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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06/12/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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06/12/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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04/12/2024 19:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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04/12/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 03:20
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 19:56
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 07:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0822187-57.2023.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANDRESSA THAYS DANTAS Réu: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:55
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2024 11:49
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:45
Indeferido o pedido de Banco do Brasil S/A
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12/11/2024 16:45
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2024 20:16
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0822187-57.2023.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANDRESSA THAYS DANTAS Réu: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2024 17:11
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2024 15:40
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:29
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ao Banco do Brasil S/A SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32 Bloco C, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 PJE Pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despachoe da petição inicial, fica Vossa Senhoria CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
ADVERTÊNCIA I: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
ADVERTÊNCIA II: A demandada deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 23113016355307000000104877512 e 23121200233385300000105348323, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0822187-57.2023.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANDRESSA THAYS DANTAS Réu: BANCO DO BRASIL S/A NATAL/RN, 14 de dezembro de 2023.
FLAVIO PRAXEDES DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) . -
14/12/2023 12:35
Juntada de Petição de comunicações
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14/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 08:56
Conclusos para decisão
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01/12/2023 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2023 17:14
Declarada incompetência
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30/11/2023 16:36
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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