TJRN - 0815985-83.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:06
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:06
Decorrido prazo de MILLENA FERNANDES DAS CHAGAS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:57
Decorrido prazo de MILLENA FERNANDES DAS CHAGAS em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:07
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:43
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 05:13
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815985-83.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): GIZELLE VENCESLAU DE OLIVEIRA VALE Advogado do(a) AUTOR: MILLENA FERNANDES DAS CHAGAS - RN20017 Ré(u)(s): Banco Daycoval Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO Vistos, etc.
ACOLHO os embargos de declaração de ID 86719369, para fazer constar na decisão concessiva da liminar o contrato nº 55-5783608/18, ao invés do de nº 55-7563049/20, tendo em vista que este último já teria sido objeto de repactuação.
Por conseguinte, DEFIRO o pedido de renovação do Ofício de id. 86505142, o qual deverá constar o contrato de nº 55-5783608/18.
Noutra quadra, tendo em vista que as tentativas de acordo restaram infrutíferas, INTIMEM-SE a perita nomeada, para a apresentação do laudo pericial.
Oficie-se.Intimem-se.
Mossoró/RN, 25 de fevereiro de 2025.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
07/03/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 20:48
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 07:14
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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05/12/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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04/12/2024 18:04
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
04/12/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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27/11/2024 07:43
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
27/11/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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15/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2024 10:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 13/06/2024 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
13/06/2024 10:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 09:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
13/06/2024 01:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0815985-83.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: GIZELLE VENCESLAU DE OLIVEIRA VALE Polo Passivo: Banco Daycoval CERTIDÃO Certifico que, por ordem do MM Juiz de Direito, Dr MANOEL PADRE NETO, e em resposta à indagação feita pela perita no ID 120828447, ficam os trabalhos periciais suspensos até que se realize a audiência de conciliação aprazada para o dia 13.06.2024 às 09:30 a ser realizada no CEJSUC - Mossoró.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 8 de maio de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/05/2024 11:17
Recebidos os autos.
-
08/05/2024 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
08/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 13/06/2024 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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08/05/2024 08:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0815985-83.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIZELLE VENCESLAU DE OLIVEIRA VALE REU: BANCO DAYCOVAL DESPACHO Na petição de ID 116241330, o banco promovido disse que tem interesse em tentar uma conciliação com a demandante.
Assim sendo, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC, para realizar audiência de conciliação.
P.I.
Mossoró/RN, 18 de abril de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2024 09:23
Recebidos os autos.
-
02/05/2024 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
02/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 20:50
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de MILLENA FERNANDES DAS CHAGAS em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:33
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815985-83.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): GIZELLE VENCESLAU DE OLIVEIRA VALE Advogado do(a) AUTOR: MILLENA FERNANDES DAS CHAGAS - RN20017 Ré(u)(s): Banco Daycoval Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO O(a) perito (a) nomeado(a) requereu no ID 100781339, a majoração dos honorários periciais para o valor de R$ 1.200,00 ( mil e duzentos reais).
Considerando-se a justificativa detalhadamente exposta, pelo(a) perito(a) nomeado(a), no evento de ID 100781339, e tendo em vista o limite estabelecido pelo respectivo § 2º, na conformidade do valor atribuído no correlato anexo (área 2 - item 2.5), acolho parcialmente o pedido de majoração dos honorários para importância de R$ 745,68,00 (setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), o que faço com respaldo no art. 12 da Resolução nº 005/2018 do TJRN, uma vez que tem sido constante os pedidos de majoração dos honorários periciais, o que, a meu juízo, é compreensível, tendo em vista o baixo valor estabelecido, mormente depois do recente aumento do valor do salário mínimo.
Notifique-se o(a) perito(a) designado(a) e o núcleo de perícias, para dizer se aceita a proposta, e assim deflagrar, via aplicativo, o procedimento de pagamento dos honorários.
Certificado o pagamento, intime-se o(a) perito(a) para informar a data e horário de realização da perícia, intimando-se as partes, por seus advogados do dia e hora, com a ressalva de ser da parte o ônus de notificar os respectivos assistentes técnicos, e, não, deste juízo.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de novembro de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 06:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 08:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
01/06/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2023 11:07
Juntada de termo
-
25/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 21:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/02/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
06/02/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 10:03
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 21:29
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 12:09
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 16/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 13:05
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
15/09/2022 13:05
Audiência conciliação realizada para 14/09/2022 15:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
13/09/2022 19:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2022 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 07:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2022 09:15
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2022 23:52
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 11:00
Audiência conciliação designada para 14/09/2022 15:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:49
Juntada de Ofício
-
04/08/2022 16:18
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
04/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2022 23:26
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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