TJRN - 0100875-80.2019.8.20.0130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/08/2025 11:16
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/05/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 17:50
Juntada de Petição de parecer
-
19/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
28/03/2025 12:13
Juntada de termo de remessa
-
28/03/2025 12:10
Juntada de termo
-
25/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 15:06
Juntada de termo
-
21/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/03/2025 01:48
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0100875-80.2019.8.20.0130 Apelante: José Anchieta Pires Advogados: Dr.
Paulo Roberto de Souza Leão - OAB/RN 1.839 Dr.
Paulo Roberto de Souza Leão Junior - OAB/RN 8.968 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO À Secretaria Judiciária para retificar a classe processual do feito, haja vista tratar-se de Apelação Criminal.
Após, intime-se o apelante, por meio de seu advogado, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, à vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões ao recurso defensivo.
Por fim, à Procuradoria de Justiça.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
10/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:16
Juntada de termo
-
10/03/2025 09:00
Classe retificada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
28/02/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
18/08/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/08/2023 17:07
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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