TJRN - 0908574-21.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 14:29
Determinado o arquivamento
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01/04/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0908574-21.2022.8.20.5001 Exequente: PAULO PESSOA DE QUEIROZ Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto ao cadastro dos descontos, devido à impossibilidade temporária no SISCONDJ relativa ao fundo de reserva desenquadrado, após a intimação deste ato, deverão os autos retornarem conclusos para despacho de cumprimento imediatamente.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, imediatamente em seguida, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
13/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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13/12/2024 19:23
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:30
Recebidos os autos
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10/12/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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27/09/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:21
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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14/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 07:46
Decorrido prazo de PAULO PESSOA DE QUEIROZ em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 09:57
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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17/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2024 11:15
Outras Decisões
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01/07/2024 06:43
Conclusos para despacho
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18/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2024 23:59.
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26/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:09
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:09
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:09
Juntada de intimação de pauta
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03/07/2023 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2023 02:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 02:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/06/2023 23:59.
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30/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/05/2023 23:59.
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11/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:19
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 12:19
Decorrido prazo de PAULO PESSOA DE QUEIROZ em 13/03/2023 23:59.
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10/02/2023 09:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/02/2023 23:59.
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22/11/2022 18:55
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 10:04
Conclusos para despacho
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31/10/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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