TJRN - 0801282-95.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:00
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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07/12/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/04/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 08:37
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 06:09
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 20:43
Decorrido prazo de FRANCISCA ELINEIDE LOPES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:16
Decorrido prazo de FRANCISCA ELINEIDE LOPES em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:25
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801282-95.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCA ELINEIDE LOPES REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 3 de abril de 2024.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
03/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:12
Juntada de termo
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26/03/2024 10:27
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801282-95.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 18 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
18/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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28/02/2024 19:38
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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28/02/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801282-95.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCA ELINEIDE LOPES REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
23/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:09
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:40
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:40
Juntada de despacho
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21/07/2023 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/07/2023 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2023 01:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/07/2023 23:59.
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03/07/2023 07:58
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:04
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2023 02:35
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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24/06/2023 02:12
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:43
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 01:58
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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20/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 09:46
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA ELINEIDE LOPES.
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11/04/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 11:06
Conclusos para despacho
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06/04/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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