TJRN - 0800245-31.2019.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 21:18
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
06/12/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
06/12/2024 18:18
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
06/12/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
04/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 17:47
Juntada de diligência
-
28/09/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 17:45
Juntada de diligência
-
17/09/2024 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 27 de junho de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( X )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800245-31.2019.8.20.5158 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Valor da causa: R$ 98.713.519,51 AUTOR: SAO DOMINGOS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. e outros (3) ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERENTE: SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO - SP179027 RÉU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERIDO: JOÃO EUDES FERREIRA FILHO - 6405 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: João Eudes Ferreira Filho SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( X )decisão ( )sentença constante no ID122761857 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800245-31.2019.8.20.5158 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Polo ativo: SAO DOMINGOS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. e outros (3) Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO DECISÃO Requereu a parte autora a realização de perícia contábil e topográfica, a fim de esclarecer sobre a tributação em questão sobre o parque eólico discriminado nos autos, bem como em qual município se encontrava o parque eólico à época dos fatos geradores e, por consequência, possibilitar a deslinde do feito.
Pelo exposto, DETERMINO a realização de perícia contábil, pelo que NOMEIO para funcionar como perito(a) judicial o(a) Sr(a).
Ságena Luiza Gomes da Silva, CPF *02.***.*56-06, em relação à perícia contábil; e Pedro Ivo de Freitas Candido, CPF *67.***.*28-79, em relação à perícia topográfica, ambos constante dos registros do CPTEC.
Ressalte-se, por fim, que o(a) sr(a). perito(a) poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos, bem como solicitar informações, que entender necessários ao julgamento da lide. À Secretaria: 1.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, em igual prazo, se for o caso, arguir a suspeição ou o impedimento do(a) expert. 2.
Decorrido o prazo acima sem arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) nomeado(a), intime-se Ságena Luiza Gomes da Silva via e-mail ([email protected]) ou WhatsApp (*49.***.*85-18); e Pedro Ivo de Freitas Candido no e-mail ([email protected]) ou WhatsApp (84-981766702), para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, para que informe o valor dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC). 3.
Aceito o encargo, intime-se a parte demandada para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud, ou, querendo, impugnar a proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC).
Não havendo impugnação à proposta de honorários periciais, fixo, desde já, o valor requerido pelo(a) perito(a) judicial (art. 465, § 3º, do CPC). 4.
Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para que fique ciente do prazo de 30 (trinta) dias para elaborar e apresentar em juízo o laudo pericial, no qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, bem como observar as disposições do art. 473 do CPC. 5.
Após a entrega do laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). 6.
Apresentada impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que preste as devidas informações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Após, abra-se nova vista dos autos às partes, também por 15 (quinze) dias. 7.
Escoado o prazo do ponto "6" sem impugnações ou pedidos de esclarecimentos, libere-se o valor depositado a título de honorários periciais (art. 465, § 4º, do CPC). 8.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença.
Somente após cumpridas todas as fases acima a secretaria deverá fazer os autos conclusos para examinar o que for de direito.
Em seguida, venham-me conclusos.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 05/06/2024 17:53:31 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 122761857 24060517533188900000114866394 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800245-31.2019.8.20.5158 -
27/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:53
Nomeado perito
-
20/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 14 de dezembro de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800245-31.2019.8.20.5158 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Valor da causa: R$ 98.713.519,51 AUTOR: SAO DOMINGOS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. e outros (3) ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERENTE: SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO - SP179027 RÉU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERIDO: JOÃO EUDES FERREIRA FILHO - 6405 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a (x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 112416840 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800245-31.2019.8.20.5158 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Polo ativo: SAO DOMINGOS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. e outros (3) Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a especialidade da perícia que deseja produzir a prova, mediante justificativa fundamentada, sob pena de preclusão.
Ressalte-se que tal diligência impõe-se ante a complexidade e especificidade do objeto do feito, em análise às questões pontuadas no ID 91569462.
Na oportunidade, deverá a parte observar o cadastro de peritos credenciados no Núcleo de Perícias deste Tribunal (NUPEJ) ou justificar a necessidade de nomeação de especialidade e/ou perito não cadastrado (art. 9º da Resolução n. 06-TJ, de 28 de fevereiro de 2018).
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 13/12/2023 17:26:09 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 112416840 23121317260900000000105530380 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800245-31.2019.8.20.5158 -
14/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 10:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/10/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 07:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 07:56
Decorrido prazo de para a a parte Ré em 13/10/2020.
-
13/10/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 13:09
Conclusos para decisão
-
21/04/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 21:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO em 27/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2019 21:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2019 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO em 05/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO em 05/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO em 05/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 17:45
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO em 27/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 15:09
Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2019 10:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 09:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO em 27/05/2019.
-
07/05/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815451-97.2023.8.20.0000
Banco J. Safra
Lindemberg Costa Honorato
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2023 09:36
Processo nº 0884488-83.2022.8.20.5001
Inovar Construcoes e Incorporacoes LTDA
Klendja Suedlen de Lucena Santos
Advogado: Marcelo The Bonifacio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/09/2022 16:08
Processo nº 0800314-58.2022.8.20.5158
Francisco Aldo Fonseca Silva
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:32
Processo nº 0818475-68.2023.8.20.5001
Ednilson Rocha de Melo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2023 10:44
Processo nº 0825531-55.2023.8.20.5001
Luiza Braga da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Wellinton Marques de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2023 15:15