TJRN - 0800648-08.2018.8.20.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:54
Distribuído por sorteio
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800648-08.2018.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: SHEYLA OLIVEIRA DOS SANTOS JOAO XXIII, 20, , MAE LUIZA, NATAL/RN - CEP 59014-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Banco do Brasil S/A Rua Lelio Gama, 105, 38 andar sala I, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031-080 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Com fundamento nos arts. 6º e 10, do atual Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como, aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões controversas remanescentes, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância e pertinência.
Advirtam-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Por sua vez, as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
15/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Audiência) Processo nº 0800648-08.2018.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEYLA OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A Destinatário(a): REU: BANCO DO BRASIL S/A De ordem do(a) Doutor(a) JOSE HERVAL SAMPAIO JUNIOR, Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na forma da lei, etc, pela presente, extraída dos autos do processo supra-identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer a audiência do CEJUSC - Conciliação Cível aprazada para o dia 29/01/2024 às 11h, devidamente acompanhada de advogado(a), a ser realizada na Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, com endereço na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000, (facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA), bem como do(a) despacho/decisão em anexo, e de igual modo através do presente expediente resta CITADA para, querendo, através de advogado(a) ou defensor(a) público(a), responder à ação, com fulcro no art. 335 do CPC, e acompanhá-la até julgamento final.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (334, § 8º, CPC). 2.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, CPC): I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do diploma processual civil.
OBSERVAÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Informações sobre sua audiência: (84) 98899-8361 (whatsapp).
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18072218231395200000027881991 img040 Documento de Comprovação 18072218194571700000027882014 Decisão Decisão 18073010571588400000028054905 Intimação Intimação 18073010571588400000028054905 Citação Citação 18082721182696800000029993625 Termo Termo 19011710385723500000036842848 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19071711540945000000045350470 Petição Petição 20021513392098900000051516100 PETIÇÃO MARIA DAS NEVES-BANCO DO BRASIL.
Documento de Comprovação 20021513392327900000051516101 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20021914565070900000051642052 Intimação de audiência Intimação de audiência 20021915150367000000051643211 Citação Citação 20021915310787900000051644701 Diligência Diligência 20031720534364600000052403858 comp intimação maria das neves oliveira nº0800648-08.2018.8.205102 Diligência 20031720534440000000052403859 Despacho Despacho 20070214412943100000054972778 Citação Citação 21090310030105500000057926558 Petição Petição 21080609200569300000068479832 PETIÇÃO MARIA DAS NEVES ENDEREÇO DE CITAÇÃO Petição 21080609200595200000068479834 CONTESTACAO/DEFESA Contestação 21081715135803800000068849946 CONTESTAÇÃO - DESCONTO INDEVIDO20586615 Contestação 21081715135826900000068850848 cláusulas gerais cdc automatico20586614 Documento de Comprovação 21081715135881900000068850850 MARIA DAS NEVES O DOS SANTOS - Operação nr. 81468748120586617 Documento de Comprovação 21081715135901800000068850851 HABILITAÇÃO PJE Petição 21081813413928000000068897458 CADASTRO - RN20586898 Petição 21081813413957000000068897459 3-1. procuração20586916 Procuração 21081813413974700000068897460 4-1. barcelos & janssen advogados associados20586918 Substabelecimento 21081813413997400000068897461 2-1. estatuto do banco do brasil s a - atos constitutivos20586915 Estatuto/Convenção 21081813414019400000068897462 BZ504285783BR Aviso de recebimento 21090310034358600000069539326 PETIÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Petição 21091511522933100000069920312 PETIÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - MARIA DAS NEVES OLIVEIRA SANTOS21159076 Petição 21091511522961800000069920313 Certidão Certidão 22061414220739500000079689012 Decisão Decisão 22061521342067500000079730145 Intimação Intimação 22061521342067500000079730145 Intimação Intimação 22061521342067500000079730145 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082610592869400000083099722 Petição Petição 22082611285780600000083103450 MANIFESTAÇÃO - NÃO ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL27610085 Petição 22082611285799800000083103456 Intimação Intimação 22082610592869400000083099722 Intimação Intimação 22082610592869400000083099722 Habilitação nos autos Petição 22111216583259500000086853457 08006480820188205102 Petição 22111216583277400000086853460 1ProcuracaoAvalloneRN Procuração 22111216583292200000086853461 2AtaBB Outros documentos 22111216583310700000086853462 3EstatutoBB Outros documentos 22111216583329100000086853463 Habilitação nos autos Petição 22111315040557300000086862271 08006480820188205102 Petição 22111315040571200000086862275 1ProcuracaoAvalloneRN Procuração 22111315040586700000086862277 2AtaBB Outros documentos 22111315040603700000086862278 3EstatutoBB Outros documentos 22111315040621400000086862279 Ata da Audiência Ata da Audiência 22111412191474100000086903704 Intimação Intimação 22111412191474100000086903704 Intimação Intimação 22111412191474100000086903704 Petição Petição 22120623524814700000087787095 CERTIDÃO DE OBITO MARIA DAS NEVES Documento de Comprovação 22120623524840900000087787096 SHEYLA RG Documento de Identificação 22120623524856200000087787097 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 23031311531355300000091046859 Despacho Despacho 23031411251811900000091322577 Intimação Intimação 23031411251811900000091322577 Petição Petição 23050218535581000000093911421 procuração Sheyla Procuração 23050218535595900000093911423 Documento de identificação Sheyla Documento de Identificação 23050218535603300000093911424 Despacho Despacho 23102712313394300000103079326 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121411442938800000105605303 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Eu, PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, elaborei e subscrevi eletronicamente.
DADO E PASSADO nesta cidade de CEARÁ-MIRIM/RN, 14 de dezembro de 2023.
PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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