TJRN - 0913443-27.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:59
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0913443-27.2022.8.20.5001 Exequente: MARIA ANJEZE DE CARVALHO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
06/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:52
Recebidos os autos
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10/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/06/2025 23:59.
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01/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 11:48
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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29/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:12
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:49
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2025 10:41
Desentranhado o documento
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06/03/2025 10:41
Desentranhado o documento
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06/03/2025 10:37
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/11/2024 20:10
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:33
Recebidos os autos
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11/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:29
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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24/10/2024 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 09:36
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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06/09/2024 12:23
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
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19/06/2024 04:13
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2024 23:59.
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11/05/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA ANJEZE DE CARVALHO em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 07:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2024 15:13
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:13
Juntada de intimação de pauta
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28/11/2023 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/11/2023 04:02
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/11/2023 23:59.
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18/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 04:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:31
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/05/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA ANJEZE DE CARVALHO em 18/04/2023 23:59.
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09/03/2023 10:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
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18/01/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
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23/11/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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