TJRN - 0868984-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 00:16
Decorrido prazo de LUCIA HELENA FLOR SOARES BARBOSA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:15
Decorrido prazo de IGOR LUIZ TEIXEIRA LIMA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:14
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0868984-03.2023.8.20.5001 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE NATAL REQUERIDO: PEDRO DE MATOS SOBRINHO, MARIA DO CARMO MATOS, MOACIR DE ANDRADE MATOS, MARLI MATOS COELHO, MARIA DE FATIMA PEIXOTO MATOS, ANA KAROLINA PEIXOTO MATOS, PEDRO IVO PEIXOTO MATOS DESPACHO Intime-se o advogado dos Requeridos, para em 10 dias trazer aos autos o CPF de todos os herdeiros.
Após cumprimento, deverá a Secretaria pesquisar o endereço dos Demandados através dos sistemas disponíveis.
Ato contínuo, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
NATAL/RN, 1 de julho de 2025 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:12
Decorrido prazo de IGOR LUIZ TEIXEIRA LIMA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:11
Decorrido prazo de LUCIA HELENA FLOR SOARES BARBOSA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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03/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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03/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo nº 0868984-03.2023.8.20.5001 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DESPACHO Intimem-se os herdeiros do de cujus, por Advogado(s) habilitados no processo em associado e, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se.
Havendo interesse de menor ou incapaz, ouça-se o Ministério Público.
Decorrido o prazo com ou sem cumprimento, retornem os autos conclusos para decisão.
Tendo decorrido o prazo, deverá a Secretaria Unificada certificá-lo nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) -
29/05/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 07/03/2025 23:59.
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10/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:22
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 08:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2024 04:47
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/11/2024 04:47
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/11/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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06/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
25/01/2024 17:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/01/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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24/01/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0868984-03.2023.8.20.5001 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: MUNICIPIO DE NATAL REQUERIDO: PEDRO DE MATOS SOBRINHO DECISÃO Intime-se o Autor, para que no prazo de 15 (quinze) dias informe os herdeiros que integrarão o polo passivo da presente demanda, bem como identifique o bem imóvel que possui pendência financeira.
Após o cumprimento, cadastrem-se os herdeiros no sistema e intimem-se todos para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Retornem os autos à Secretaria para que sejam estes apensados aos autos do Inventário.
NATAL/RN, 8 de janeiro de 2024 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0868984-03.2023.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: MUNICIPIO DE NATAL REQUERIDO: PEDRO DE MATOS SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Analisando os autos verifico se tratar de Pedido de Habilitação de Crédito, na qual o processo de Inventário Judicial nº. 0002832-79.1997.8.20.0001, após consulta ao sistema PJe, foi redistribuído para o Juízo da 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL/RN.
Como se sabe, o Juízo competente para apreciar os pedidos de habilitação de crédito é onde tramita o inventário judicial, nos termos do art. 642 do CPC.
Dessa forma, reconheço a incompetência deste Juízo para processar a presente ação.
Em consequência, remeta-se o presente processo para o Juízo da 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, a fim de ser dado prosseguimento ao feito, já que é o competente para apreciar o processo de Inventário Judicial nº. 0002832-79.1997.8.20.0001, nos termos do art. 642 do CPC.
Intimações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 13 de dezembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2023 14:17
Conclusos para despacho
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19/12/2023 11:25
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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19/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:21
Declarada incompetência
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01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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28/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
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28/11/2023 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 04/11/2005 00:00