TJRN - 0821116-29.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 04:48
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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06/12/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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05/12/2024 22:59
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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05/12/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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24/11/2024 08:17
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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24/11/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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14/10/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 09:26
Expedição de Alvará.
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07/10/2024 13:45
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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07/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 04:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0821116-29.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: ANA LUCIA DE CASTRO LEAO registrado(a) civilmente como ANA LUCIA DE CASTRO LEAO RANDEL e outros Polo Passivo: ANDREIA registrado(a) civilmente como ANDREIA DE CASTRO LEAO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em juntarem aos autos o documento do veículo que se pretende alienar, a avaliação conforme a tabela FIP do seu valor, o documento do veículo que se adquiriu e documento que comprove o valor de aquisição.
O Parquet requer ainda que as autoras informem e comprovem qual foi a forma de pagamento do veículo novo e se foi adquirido ou irá ser adimplido unicamente com valores pertencentes à curatelada. , no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 16 de setembro de 2024 JANE DALVI Analista Judiciária -
16/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
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15/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
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30/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
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11/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 08:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 836136-60.2023.8.20.5001
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15/07/2024 10:22
Conclusos para decisão
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15/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:38
Decorrido prazo de ANDREIA DE CASTRO LEAO em 24/06/2024.
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19/03/2024 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2024 15:09
Juntada de Certidão vistos em correição
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0821116-29.2023.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: ANDREIA registrado(a) civilmente como ANDREIA DE CASTRO LEAO CPF: *07.***.*85-07 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO BARBOSA RANDEL Requerido: Advogado: D E S P A C H O Suspendo o curso do processo até a devida prestação de constas, que deverá ser certificada nestes autos.
Homologada as constas, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público para emitir parecer no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 7 de dezembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
07/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 08:50
Conclusos para despacho
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10/11/2023 08:50
Juntada de Certidão
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02/08/2023 10:50
Juntada de Certidão
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01/08/2023 04:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 04:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BARBOSA RANDEL em 31/07/2023 23:59.
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15/06/2023 13:53
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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15/06/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 03:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BARBOSA RANDEL em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 21:34
Conclusos para despacho
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01/06/2023 21:32
Juntada de Certidão
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13/05/2023 02:09
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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13/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição incidental
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11/05/2023 12:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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11/05/2023 11:20
Juntada de custas
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10/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:50
Declarada incompetência
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24/04/2023 13:58
Conclusos para despacho
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24/04/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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