TJRN - 0805084-22.2023.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0805084-22.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDRO SILVA COUTINHO REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de Embargos à Execução na qual o executado, ora embargante, sustenta o excesso nos cálculos do exequente, que não considerou a data de mudança da grade curricular, ocorrida em janeiro de 2018.
Afirma que o valor devido nos autos é de R$ 1.144,89 (mil cento e quarenta e quatro e oitenta e nove centavos), já depositado em juízo.
Intimado, o exequente ratificou os argumentos da petição de id. 134957417, na qual informa ser devida a quantia de R$ 1.667,06 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e seis centavos) já garantida nos autos.
Requer a improcedência dos embargos à execução e liberação do valor em seu favor.
Decido.
Analisando os autos, verifico que os cálculos do exequente se aproximam do valor real devido.
Vislumbro que embora o acórdão tenha sido alterado parcialmente em sede de embargos (id. 133185265), para reconhecer que a alteração da grade curricular deveria ser considerada a partir de janeiro de 2018, o acórdão anterior (id. 133185252) estabeleceu o cômputo de horas aulas contratadas e não cursas pelo exequente, estando ainda na mesma decisão especificado que a universidade não impugnou esse ponto.
No referido acórdão (id. 133185252) restou indicado que o autor contratou 4.200 horas mas cursou 3.700, enquanto os cálculos da empresa executada diverge, indicando que o autor pagou por 3.660 horas, mas cursou 3.480.
Assim, mesmo considerando a data da alteração da grade curricular em 2018, evidente o equívoco da embargante.
Observo ainda que os valores foram somados e atualizados em conjunto, sem que fosse procedida a evolução de cada parcela, ante a necessidade que a restituição obedeça os cálculos a partir do efetivo desembolso.
Por outro lado, não pode ser desconsiderado o pagamento já efetuado nos autos, e liberado em favor do autor através de alvará, de modo que o remanescente da execução corresponde a quantia de R$ 1.667,06 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e seis centavos) depositada em juízo (id. 148948664).
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos do Devedor para acolher os cálculos elaborados pelo exequente.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente, devendo ser liberada a quantia depositada no id. 148948664 dos autos.
P.R.I.
GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0805084-22.2023.8.20.5106, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 18-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 18 a 24/06/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 23 de maio de 2024. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0805084-22.2023.8.20.5106, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 20-02-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 20 a 26/02/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 14 de dezembro de 2023. -
29/09/2023 11:04
Recebidos os autos
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29/09/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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