TJRN - 0812631-11.2021.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
04/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
27/11/2024 09:41
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
27/11/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
21/08/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 09:33
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
27/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LUCAS RICARDO MAIA MARTINS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCAS RICARDO MAIA MARTINS em 26/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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28/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0812631-11.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: ERINEIDE CAMARA DE MOURA, JANAINA KARLA CAMARA DE MOURA MACEDO, JANAIR CAMARA MOURA REQUERENTE: ARINALDO ROSA DE MOURA SENTENÇA Recebi hoje.
Vistos etc., Trata-se de Ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO promovida por ERINEIDE CAMARA DE MOURA, JANAINA KARLA CAMARA DE MOURA MACEDO, JANAIR CAMARA MOURA, em face dos bens deixados pelo cujus ARINALDO ROSA DE MOURA, todos devidamente qualificados, alegando as razões expostas na inicial de Id. 66070927 e emenda de Id. 66580639.
Como se comprova nos autos, a parte autora não demonstrou qualquer pretensão no prosseguimento da ação, já que a mesma não respondeu as intimações impostas por esse juízo, configurando-se, assim, o desinteresse processual.
Intimados, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento da presente ação, no prazo de 5 (cinco) dias, as requerentes não se pronunciaram, conforme Certidão de Id. 122960350, conjecturando mais uma vez a abnegação do(a) litigante principal, na permissibilidade do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Após intimada, a Fazenda Pública não se opôs à extinção do feito, consoante petição de Id. 123726772.
Por fim, tornou-se desnecessário conceder vistas dos autos ao representante do Ministério Público, haja vista que não existe interesses de menores/incapazes (art. 178, II, do Novo CPC).
ISTO POSTO, julgo então extinto o processo, sem julgamento do mérito, com amparo no art. 485, III, do Estatuto Processual Civil.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição, e a seguir, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 21 de junho de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0812631-11.2021.8.20.5001 REQUERENTE: ERINEIDE CAMARA DE MOURA, JANAINA KARLA CAMARA DE MOURA MACEDO, JANAIR CAMARA MOURA REQUERENTE: ARINALDO ROSA DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 06 de junho de 2024.
MARCO TULIO ALVARES DE FREITAS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
06/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
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11/05/2024 01:30
Decorrido prazo de ERINEIDE CAMARA DE MOURA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:30
Decorrido prazo de JANAIR CAMARA MOURA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:30
Decorrido prazo de JANAINA KARLA CAMARA DE MOURA MACEDO em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 21:58
Juntada de devolução de mandado
-
25/04/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 21:56
Juntada de devolução de mandado
-
25/04/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 14:14
Juntada de devolução de mandado
-
11/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0812631-11.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: ERINEIDE CAMARA DE MOURA, JANAINA KARLA CAMARA DE MOURA MACEDO, JANAIR CAMARA MOURA REQUERENTE: ARINALDO ROSA DE MOURA D E S P A C H O Vistos etc., Em razão do teor da Certidão de Id. 105081012, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública Estadual.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de dezembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 03:46
Decorrido prazo de JANAIR CAMARA MOURA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:46
Decorrido prazo de JANAINA KARLA CAMARA DE MOURA MACEDO em 18/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 09:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/05/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCAS RICARDO MAIA MARTINS em 31/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 02:27
Decorrido prazo de ERINEIDE CAMARA DE MOURA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:19
Decorrido prazo de ERINEIDE CAMARA DE MOURA em 13/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 14:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/08/2022 12:27
Decorrido prazo de LUCAS RICARDO MAIA MARTINS em 28/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:26
Decorrido prazo de LUCAS RICARDO MAIA MARTINS em 28/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 23:03
Expedição de Mandado.
-
10/07/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 15:14
Decorrido prazo de LUCAS RICARDO MAIA MARTINS em 18/05/2022 23:59.
-
04/04/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 16:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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30/03/2022 12:04
Outras Decisões
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09/02/2022 19:36
Conclusos para despacho
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07/02/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 03:07
Decorrido prazo de LUCAS RICARDO MAIA MARTINS em 31/01/2022 23:59.
-
23/11/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 00:47
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 22:42
Decorrido prazo de Requerente em 11/10/2021.
-
14/09/2021 12:50
Decorrido prazo de ERINEIDE CAMARA DE MOURA em 13/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 10:09
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2021 11:47
Expedição de Mandado.
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07/05/2021 04:10
Decorrido prazo de LUCAS RICARDO MAIA MARTINS em 06/05/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 19:23
Outras Decisões
-
17/03/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 09:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/03/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 08:12
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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