TJRN - 0854550-43.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:11
Decorrido prazo de DEBORAH DE LIMA CICCO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0854550-43.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: José Neto Duarte Câmara ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento da certidão retro, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, no termos do Art.921 do CPC.
Natal, 9 de setembro de 2025.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 10:52
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0854550-43.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: JOSÉ NETO DUARTE CÂMARA DESPACHO Considerando o pedido de consulta via SERPJUD, à Secretaria para que certifique a existência ou inexistência de convênio com este Tribunal de Justiça, bem como a possibilidade de utilização para a busca requerida pela parte exequente.
Caso positivo, proceda-se com a consulta de informações/bens capazes de satisfazer o débito objeto desta demanda.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 5 de setembro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 07:39
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:48
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0854550-43.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: José Neto Duarte Câmara ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 18 de agosto de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2025 19:24
Juntada de diligência
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10/07/2025 10:15
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2025 12:05
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 13:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0854550-43.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: JOSÉ NETO DUARTE CÂMARA DESPACHO Complementando despacho anterior, defiro o pedido para que seja expedido o mandado de busca e apreensão do veículo I/KIA SORENTO EX 2.5 CR3, PLACA MZC4013, para que seja apreendido no endereço do executado: Rua Doutor Múcio Galvão, 411, Tirol Residencial, apto 1301, Barro Vermelho, Natal/RN, CEP: 59022-530, ficando o autor como depositário fiel.
P.I.
NATAL/RN, 22 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 06:05
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 03:37
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0854550-43.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: JOSÉ NETO DUARTE CÂMARA DESPACHO Defiro o pedido para que sejam incluídas, via RENAJUD, as restrições judiciais de penhora, alienação e circulação em relação ao veículo I/KIA SORENTO EX 2.5 CR3, PLACA MZC4013, de propriedade do executado.
P.I.
NATAL/RN, 8 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0854550-43.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: JOSÉ NETO DUARTE CÂMARA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar a localização do bem penhorado no id 128313523, para fins de leilão judicial.
P.I.
NATAL /RN, 8 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
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23/10/2024 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 19:21
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0854550-43.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: José Neto Duarte Câmara ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento da última certidão, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal, 20 de setembro de 2024.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:32
Conclusos para despacho
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17/09/2024 04:36
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:36
Decorrido prazo de BRUNA EMANUELE DE SALES LIMA em 16/09/2024 23:59.
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15/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
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06/05/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:20
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de BRUNA EMANUELE DE SALES LIMA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:59
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 08/02/2024 23:59.
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21/12/2023 01:42
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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21/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 10:17
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0854550-43.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: JOSÉ NETO DUARTE CÂMARA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, onde a parte executada alega que a presente execução é referente à dívidas de taxas de esgoto junto à CAERN, oriundas da unidade de Matrícula 1725125, referente ao período de 09/2012 a 07/2021.
Afirma que o endereço do imóvel cadastrado perante a autora passou por alterações de numeração no decorrer dos anos, de modo que à época do cadastro junto a CAERN correspondia ao número 901, hoje correspondendo ao número 1.433.
Contudo, diz que ele Executado/impugnante não ocupou o imóvel no período que originou a dívida, uma vez que deixou de ser locatário do imóvel no ano de 2011, evidenciando, portanto, a ilegitimidade quanto à presente ação.
Diz que verifica-se nas imagens disponibilizadas publicamente através do Google Maps que desde o ano de 2012 o imóvel cuja matrícula originou os débitos sediou empresas alheias ao ora Executado.
Diz ainda que vem sofrendo bloqueios em sua conta poupança, sendo esta absolutamente impenhorável, nos valores inferiores a 40 salários mínimos.
Pede o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva e o imediato desbloqueio na sua conta poupança.
Foi determinado o desbloqueio na poupança da parte executada/impugnante.
Intimada, a parte autora/impugnada apresentou as suas contrarrazões, alegando que a parte executada não faz prova dos erros cadastrais e que a alegação de legitimidade passiva, foi atingida pelo fenômeno da preclusão, não podendo ser mais discutidas neste momento processual.
Veio ainda impugnar os registros fotográficos que constam na peça de impugnação, posto que produzidos unilateralmente, sendo inservíveis para se provar o que se alega.
Pede a rejeição da impugnação. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Em primeiro lugar, vemos que a parte executada foi devidamente citada, por meio de mandado de pagamento monitório, conforme id 96575157, e deixou escoar o prazo para defesa, convertendo-se o presente pedido em título executivo judicial.
A dois, vemos que a parte executada/impugnante alegou que deixou de ser locatário do imóvel no ano de 2011, contudo, não faz prova do período em que alega que foi locador do imóvel, não havendo como se acolher a ilegitimidade passiva do executado quanto à presente ação.
Vemos que há um título judicial em execução e a parte executada não trouxe elementos suficientes para se anular o mencionado título.
Em verdade, a parte executada veio aos autos, após certificação de bloqueio, momento em que só lhe era cabível alegar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou remanescente indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, argumentos que não foram levantados, tampouco comprovados, como determina o aludido dispositivo legal, decorrido também o prazo para tanto, considerando que a parte executada veio voluntariamente aos autos.
Ademais, o pedido de desbloqueio da conta poupança do executado já foi atendido.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada P.R.I.
NATAL/RN, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:13
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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18/10/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
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18/10/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 07:30
Decorrido prazo de José Neto Duarte Câmara em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 07:30
Decorrido prazo de José Neto Duarte Câmara em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 07:30
Decorrido prazo de BRUNA EMANUELE DE SALES LIMA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 07:30
Decorrido prazo de BRUNA EMANUELE DE SALES LIMA em 17/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2023 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 05:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 05:36
Decorrido prazo de BRUNA EMANUELE DE SALES LIMA em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 05:36
Decorrido prazo de José Neto Duarte Câmara em 22/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 20:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/04/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:19
Juntada de Alvará recebido
-
20/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:03
Outras Decisões
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10/04/2023 10:47
Conclusos para decisão
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31/03/2023 13:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 02:26
Decorrido prazo de José Neto Duarte Câmara em 31/01/2023 23:59.
-
04/12/2022 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2022 06:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/10/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2022 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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