TJRN - 0846311-84.2021.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 07:17
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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23/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0846311-84.2021.8.20.5001 Exequente: JOSE FIRMINO DANTAS NETO Executado: Estado do Rio Grande do Norte SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Quanto ao cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, relativa ao cadastro dos alvarás pelo SISCONDJ, percebe-se que, apesar da parte autora ter sido intimada para fornecer seus dados bancários e de seu advogado por ocasião da homologação dos cálculos, não há essa informação até a presente data.
Por essa razão, foi efetuado o cadastro no SISCONDJ na opção "comparecer ao banco", prevista no art. 6º, § 1º, "a", devendo a(s) parte(s) credora(as) se dirigir(em) à agência bancária e apresentar(em) apenas seus documentos para recebimento de seu(s) valor(es), sem necessidade de apresentar(em) alvarás, pois a instituição não está autorizada ao pagamento dessa modalidade.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
20/09/2025 23:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1075
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20/09/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2025 14:00
Determinado o arquivamento
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17/09/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 13:58
Determinado o arquivamento
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11/09/2025 10:36
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:47
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:27
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:04
Recebidos os autos
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04/09/2025 00:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/09/2025 23:59.
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25/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:12
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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20/05/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DANTAS NETO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:57
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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07/02/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DANTAS NETO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:46
Outras Decisões
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19/12/2024 17:55
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição incidental
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02/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 06:37
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:37
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 22:15
Juntada de diligência
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16/09/2024 13:22
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição incidental
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11/09/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 14:48
Juntada de diligência
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10/09/2024 11:53
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DANTAS NETO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:11
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DANTAS NETO em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:18
Juntada de Ofício
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06/09/2024 07:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2024 08:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:05
Recebidos os autos
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11/06/2024 10:05
Juntada de intimação de pauta
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30/03/2022 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/03/2022 11:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/03/2022 23:59.
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16/02/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 13:00
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2022 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/02/2022 01:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/02/2022 23:59.
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21/01/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 22:27
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2021 03:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/12/2021 23:59.
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10/12/2021 02:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/12/2021 23:59.
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11/11/2021 09:13
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 10:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1075
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27/10/2021 09:46
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 09:37
Juntada de Petição de alegações finais
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26/10/2021 21:06
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 08:56
Conclusos para despacho
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24/09/2021 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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