TJRN - 0847307-82.2021.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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14/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0847307-82.2021.8.20.5001 Parte exequente: HILDEBERTO FERNANDO DE FREITAS REGIS Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 11.387,74 (onze mil, trezentos e oitenta e sete Reais e setenta e quatro centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 18 de setembro de 2024, conforme Id 138809235.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 138809238), em favor de CLODONIL MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 37.***.***/0001-72, assim como inscrição no OAB/RN nº 1220.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 19 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
22/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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07/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:32
Processo Reativado
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16/12/2024 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 12:57
Decorrido prazo de HILDEBERTO FERNANDO DE FREITAS REGIS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:40
Decorrido prazo de HILDEBERTO FERNANDO DE FREITAS REGIS em 24/10/2024 23:59.
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30/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
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13/09/2024 08:20
Juntada de Ofício
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13/09/2024 05:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
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16/07/2024 03:22
Decorrido prazo de HILDEBERTO FERNANDO DE FREITAS REGIS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
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17/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 19:55
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:28
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:28
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 09:07
Juntada de diligência
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29/04/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 06:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2024 08:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 20:25
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:53
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:53
Juntada de intimação de pauta
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15/06/2022 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2022 02:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/06/2022 23:59.
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17/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 13:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/05/2022 23:59.
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10/05/2022 08:27
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 09/05/2022 23:59.
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30/03/2022 11:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 18:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/02/2022 00:33
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 08/02/2022 23:59.
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08/12/2021 00:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 15:40
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 14:11
Juntada de Petição de alegações finais
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26/10/2021 21:14
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 14:43
Conclusos para despacho
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29/09/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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