TJRN - 0803316-61.2023.8.20.5300
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2025 09:46
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/03/2025.
-
07/03/2025 00:52
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:31
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:28
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI em 06/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:23
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2025 14:57
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:56
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 23:09
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 01:25
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 21:25
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 17:57
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
04/12/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
25/11/2024 07:45
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
25/11/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
25/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
25/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
08/10/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 08:20
Decorrido prazo de ré em 07/10/2024.
-
08/10/2024 04:11
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 09:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/07/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 13:17
Decorrido prazo de ré em 29/07/2024.
-
30/07/2024 03:40
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:40
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 16:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803316-61.2023.8.20.5300 Parte autora: EUCLIDES CORREIA DO REGO Parte ré: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e outros D E C I S Ã O
Vistos.
Considerando o óbito do autor, DEFIRO o pedido de habilitação de seus herdeiros e sucessores (Id. 114810965), notadamente diante da inexistência de oposição pela parte ré, devendo a Secretaria realizar as respectivas correções no cadastro processual.
Para organização processual, deixo para apreciar a perda superveniente do interesse processual quanto à obrigação de fazer na sentença final, inclusive para melhor análise acerca dos efeitos da tutela de urgência concedida em favor do falecido (Id. 100506606).
Destarte, ressalto que o C.
Superior Tribunal de Justiça já pacificou sua jurisprudência quanto à transmissibilidade do direito à indenização por danos morais, in verbis: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. (CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2020, DJe 07/12/2020) Tendo em vista o incidente de habilitação dos sucessores, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 dias.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:15
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0803316-61.2023.8.20.5300 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a parte contrária, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a petição ID n. 114810965, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, aos 8 de fevereiro de 2024.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Auxiliar Técnico - Matrícula n. 166015-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
08/02/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0803316-61.2023.8.20.5300 Autor: EUCLIDES CORREIA DO REGO Réu: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e outros DECISÃO Em atenção ao pedido retro (Id. 103902581), DEFIRO o pedido de dilação formulado pela parte autora, pelo que, com amparo no art. 313, I, do CPC, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de até 30 (trinta) dias úteis, até que a parte autora providencie a habilitação de seus herdeiros, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com a juntada de tal documentação nova, expeça-se ato ordinatório intimando as rés para, querendo, se pronunciarem, no prazo de 05 dias.
P.
I.
C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:02
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/10/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 22:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/07/2023 06:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
30/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803316-61.2023.8.20.5300 AUTOR: EUCLIDES CORREIA DO REGO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ALLINY FREIRE CORREIA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando os termos do petitório acostado sob o Id.101815571, indicando o óbito da parte autora nos autos, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de até 20 (vinte) dias úteis, com amparo no art. 313, I, do CPC.
Dessa forma, DETERMINO a intimação do advogado constituído nos autos para que, no mesmo prazo supra, realize a juntada da certidão de óbito do requerente, indique seus herdeiros para habilitação na presente demanda, os documentos pessoais da(s) parte(s) e procuração devidamente assinada, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com a juntada de tal documentação nova, expeça-se ato ordinatório intimando as rés para, querendo, se pronunciarem. À secretaria desta Vara providencie a associação deste processo com o processo de n. 0831384-45.2023.
P.
I.
C.
NATAL /RN, 21 de junho de 2023.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 22:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/06/2023 12:13
Decorrido prazo de HOSPITAL RIO GRANDE em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:59
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 17:14
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 13:48
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
01/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 21:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/05/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 07:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 07:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 07:33
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/05/2023 04:47
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/05/2023 00:01
Juntada de devolução de mandado
-
20/05/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 21:39
Outras Decisões
-
20/05/2023 21:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 21:24
Desentranhado o documento
-
20/05/2023 21:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2023 19:56
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/05/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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