TJRN - 0800753-25.2022.8.20.5108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/09/2025 23:59.
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28/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 08:45
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800753-25.2022.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA NAZARE DA SILVA FREIRE REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
A parte exequente requereu o cumprimento da sentença (id. 119345567).
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada quedou-se inerte, o que resultou no bloqueio via SISBAJUD (id. 125168131).
Ato contínuo, a executada apresentou comprovante de pagamento do valor executado (id. 126026906).
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu a expedição de alvarás (id. 126055488).
Alvarás liberados em favor da exequente e do seu causídico, conforme Certidão id. 126163310.
Após, a executada apresentou impugnação (id. 126220271).
A parte exequente concordou com a devolução dos valores remanescentes em conta judicial à executada (id. 126514688).
Em decisão, a impugnação foi acolhida (id. 126592327), determinando-se o desbloqueio dos valores penhorados no id. 125168131 e a expedição de alvará em favor da parte autora e sua patrona, no valor total de R$ 23.095,13, conforme petição de ID 126514688 e ID 126055488, devendo o remanescente de R$ 234,30 ser transferido para o Banco Executado.
Desbloqueio efetuado no id. 126593774 e devolução do valor remanescente em conta judicial no id. 145684006.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
O Código de Processo Civil silencia quanto à forma de extinção da fase de cumprimento de sentença, havendo julgados, inclusive do c.
STJ, no sentido de que esta se dá por meio de sentença, em uso análogo dos arts. 924 e 925, do CPC.
Prevê, assim, o art. 924, inciso II, do CPC, que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
No presente caso, verifica-se que o valor pago corresponde precisamente à quantia pleiteada pelo exequente, nada mais restando a este juízo senão extinguir a presente execução.
Ante o exposto, com fundamento no inciso II, do Art. 924, do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Publicada e Registrada no Sistema.
Intimem-se.
Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada -
13/08/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 05:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 08:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 07:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 03:56
Decorrido prazo de WEDNA DE LIMA CAVALCANTE em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2024 23:59.
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29/07/2024 22:05
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:54
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:26
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 21:32
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:03
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/06/2024 23:59.
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21/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:57
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:12
Juntada de despacho
-
27/07/2023 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:32
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 02:22
Decorrido prazo de WEDNA DE LIMA CAVALCANTE em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 06:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 17:31
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2023 15:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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26/05/2023 10:31
Juntada de custas
-
24/05/2023 11:24
Juntada de custas
-
05/05/2023 22:57
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2023 00:47
Decorrido prazo de WEDNA DE LIMA CAVALCANTE em 28/04/2023 23:59.
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30/03/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 07:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 05:29
Decorrido prazo de WEDNA DE LIMA CAVALCANTE em 20/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2023 23:59.
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07/03/2023 21:34
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 21:07
Juntada de Petição de comunicações
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15/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:12
Conclusos para despacho
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02/03/2022 20:04
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2022 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:33
Declarada incompetência
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17/02/2022 11:47
Conclusos para decisão
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17/02/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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