TJRN - 0801009-23.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
07/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
06/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
06/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
05/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
05/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
05/12/2024 06:52
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
05/12/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
05/12/2024 06:31
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
05/12/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
02/12/2024 11:26
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
05/11/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801009-23.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 21 de outubro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:04
Juntada de Petição de comunicações
-
15/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 04:33
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 04:56
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 02:14
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801009-23.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da sentença de ID 132508240, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 1 de outubro de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
01/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801009-23.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA MADALENA DA SILVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 130458093, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:59
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 21:45
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
20/08/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: (84) 36739775 - Email: [email protected] Teor do ato: Tendo em vista que no dia 14/08/2024, decorreu o prazo sem o pagamento voluntário; assim "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." Marcelino Vieira/RN 15 de agosto de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
15/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:05
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801009-23.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MADALENA DA SILVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:52
Juntada de despacho
-
09/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/02/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:53
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2024 05:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
25/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
03/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:29
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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