TJRN - 0800366-45.2024.8.20.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 06:38
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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02/12/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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27/11/2024 09:42
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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27/11/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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24/11/2024 10:14
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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24/11/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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24/06/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 13:15
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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08/05/2024 11:29
Decorrido prazo de FRANCISCO TENORIO DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:29
Decorrido prazo de FRANCISCO TENORIO DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800366-45.2024.8.20.5300 AUTOR: FRANCISCO TENORIO DE LIMA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 16 de abril de 2024.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
16/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:31
Juntada de termo
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05/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
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04/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800366-45.2024.8.20.5300 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 26 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
26/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:40
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:14
Homologada a Transação
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18/03/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800366-45.2024.8.20.5300 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 15 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
15/03/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 21:44
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 10:10
Audiência conciliação realizada para 11/03/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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11/03/2024 09:46
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/03/2024 07:55
Recebidos os autos.
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11/03/2024 07:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800366-45.2024.8.20.5300 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 8 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
08/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 07:31
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 01/02/2024.
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08/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 06:43
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:27
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:59
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 01/02/2024 17:42.
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800366-45.2024.8.20.5300 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte contrária.
Apodi/RN, 1 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
01/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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29/01/2024 15:14
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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29/01/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
29/01/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800366-45.2024.8.20.5300 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO TENORIO DE LIMA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO
Vistos.
Em cumprimento à Decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 0800347-31.2024.8.20.0000, no qual foi deferida a antecipação da tutela recursal para "determinar que a COSERN efetue a religação da energia elétrica no imóvel pertencente ao agravante, relativo ao contrato n.º 7004759693, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (trezentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais)," intime-se a parte demandada para cumprimento integral do decisum, acostando aos autos a documentação comprobatória.
Dê-se prosseguimento ao feito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
23/01/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 14:48
Juntada de termo
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10/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/01/2024 08:51
Recebidos os autos.
-
09/01/2024 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
09/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:46
Audiência conciliação designada para 11/03/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
09/01/2024 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/01/2024 08:32
Recebidos os autos.
-
09/01/2024 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
09/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:52
Conclusos para decisão
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08/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 08:38
Juntada de Certidão
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08/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Plantão Diurno Cível e Criminal Região IV Processo: 0800366-45.2024.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO TENORIO DE LIMA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO A fatura de energia juntada ao ID nº 113007636 encontra-se completamente ilegível.
Considerando que a suspensão do fornecimento de energia elétrica supostamente decorre do inadimplemento de referida fatura, faz-se imprescindível para análise do pedido de tutela de urgência a juntada do respectivo documento de modo legível.
Isto posto, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 48 horas, juntar a fatura de 11/2023 legível, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela de urgência formulado.
P.I.
Mossoró/RN, 5 de janeiro de 2024.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/01/2024 21:29
Conclusos para decisão
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05/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 15:28
Conclusos para decisão
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05/01/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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