TJRN - 0828125-18.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
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06/12/2024 05:30
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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06/12/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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06/12/2024 04:11
Publicado Citação em 02/05/2024.
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06/12/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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25/11/2024 03:49
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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25/11/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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23/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:53
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 01:45
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
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12/06/2024 13:31
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0828125-18.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: FRANCISCA FREIRE DE LIMA Parte Ré: REU: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr.
BRUNO HENRIQUE BARBOSA - *64.***.*54-05, para atuar na perícia sob ID. 3765/2024.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 10 de junho de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) BRUNO HENRIQUE BARBOSA - *64.***.*54-05, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem sobre o requerimento sob ID. 123157199 apresentada pelo Sr. perito.
Mossoró/RN, 10 de junho de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
10/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:25
Juntada de termo
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04/06/2024 11:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:12
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:12
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 03/06/2024 23:59.
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02/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:21
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0828125-18.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCA FREIRE DE LIMA Advogado: CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA - OAB/RN 19970 Parte ré: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - OAB/RJ 87929 D E S P A C H O 1.
Considerando que o objeto do presente feito gira em torno da apuração da contratação do empréstimo nº *01.***.*72-81, por parte da autora, DEFIRO o pleito formulado pela demandante no ID 120058438. 2.
Assim, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, em conformidade com o anexo I, da Resolução nº 63/2009 - TJ, à Secretaria Unificada Cível, para acessar o sistema NUPEJ do TJRN, com vista à indicação de perito, na área de grafotecnia, para realização de prova pericial técnica, anexando cópia deste despacho, onde consta o valor dos honorários fixados, bem como, dos demais documentos necessários à realização da aludida prova. 3.
Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 745,28 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos) (cf.
Portaria 387-TJRN, de 04.04.2022), a ser custeada pela parte autora (art. 95, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa. 4.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 5.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, após os exames. 6.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. 7.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/04/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0828125-18.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCA FREIRE DE LIMA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA - RN19970 Parte Ré: REU: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A Advogado: Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 114225234 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 26 de março de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 114225234 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 26 de março de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
26/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 11:32
Audiência conciliação realizada para 26/03/2024 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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25/03/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 20:34
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 07:29
Audiência conciliação designada para 26/03/2024 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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29/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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29/01/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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11/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0828125-18.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: FRANCISCA FREIRE DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA - RN19970 Parte ré: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/01/2024 07:11
Recebidos os autos.
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08/01/2024 07:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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08/01/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 12:16
Conclusos para despacho
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27/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 19:32
Conclusos para despacho
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19/12/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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