TJRN - 0800024-09.2022.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 21:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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04/12/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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16/02/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 10:07
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 06:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 09:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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22/01/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo nº: 0800024-09.2022.8.20.5137 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VIEIRA APOLONIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente JOÃO VIEIRA APOLÔNIO em face do executado BANCO BRADESCO S/A, todos já qualificados.
O executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID 106621118).
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID 106678732.
Alvarás expedidos, conforme ID 111013952.
Intimado para dizer se tem algo mais a pedir, nada requereu.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC/2015, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente No caso dos autos, espontaneamente o executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 106621118), tendo o executado nada mais requerido.
Logo, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015, declarando a obrigação satisfeita.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2023 08:16
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 10:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 17/11/2023.
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21/11/2023 10:14
Juntada de Alvará recebido
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18/11/2023 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:46
Expedido alvará de levantamento
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24/10/2023 17:03
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2023 05:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/05/2023 23:59.
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15/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:33
Recebidos os autos
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15/05/2023 13:33
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/01/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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28/12/2022 16:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 14:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 14:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/12/2022 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 20:02
Juntada de Petição de apelação
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17/11/2022 07:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 16/11/2022 23:59.
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14/11/2022 08:13
Juntada de custas
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11/11/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 13:27
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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24/10/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2022 09:33
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 14:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/06/2022 23:59.
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24/06/2022 14:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/06/2022 23:59.
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27/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 09:00
Conclusos para decisão
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13/05/2022 09:11
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 06:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:24
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 10/02/2022 23:59.
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11/01/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2022 14:14
Conclusos para decisão
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10/01/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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